rigoroso afirmar ações compradas e vendidas no mesmo ano?

Incerteza de ledor: Porquê afirmar ações compradas depois 1/1/2023 e vendidas antes de 31/12/2023?
Por Sabrina Lawder*
“Essa é uma incerteza bem vulgar. Em único adiante instante, pode suscitar estranheza a mendicidade de reporte das ações compradas e vendidas no mesmo ano, todavia esse questionamento pode simbolizar único gatilho para fortuito inconsistência na enunciação de Coagido de Foro. Para refrear problemas, é necessário se reparar a possíveis implicações.
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No evento de novas ações adquiridas no portfólio do tributário e integralmente vendidas no mesmo ano-calendário, a acomodação patrimonial no Coagido de Foro nunca se aplica.
Isso significa que nunca é essencial inteirar nenhum prestígio na Ficha de “Bens e Direitos”, correspondente a esse ativo.
No entanto, a enunciação ainda é necessária em único evento específico: evento o tributário compre novas ações de uma empresa da qual já possui outros títulos no mesmo ano-calendário. Mesmo que a quantidade de ações do ano sejam totalmente vendidas, é rigoroso inteirar a movimentação anual e os saldos entre 31/12/2022 e 31/12/2023 na Ficha de “Bens e Direitos”.
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Em sumário, as ações compradas e vendidas no mesmo ano nunca precisam ser declaradas na ficha de ‘Bens e Direitos’.
Já as novas ações da mesma empresa devem ser reportadas, mesmo que as ações do ano anterior tenham sido vendidas. Independentemente das situações mencionadas, os ganhos/prejuízos das operações do ano devem ser inseridos na ficha de ‘Foro mutável’.
Ali disso, no evento de recebimentos de dividendos e juros a respeito de obrigatório especial, os valores devem ser lançados em campos separados, pois os ganhos com dividendos são isentos de enunciação para o investidor.”
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*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.
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