Finanças Pessoais

Uma vez que afirmar swing trade no Coagido de Mensalidade?

Incerteza do ledor: Operações swing trade [com intervalo médio entre compra e venda dos papéis, de alguns dias ou semanas] devem ser informadas mês a mês na enunciação de Coagido de Mensalidade? Uma vez que faço para intimar na enunciação as minhas movimentações?

Por Sabrina Lawder e Jessica Batista*

“Por se remediar de genealogia ou modalidade de conta em bolsa, os ativos deverão ser reportados porquê na ficha de ‘bens e direitos’ do tributário — ainda que decorrente de diversas aquisições. 

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As movimentações de venda com lucro tributável no swing trade ocorridas durante o ano devem ser reportadas na enunciação anual do Coagido de Mensalidade no campina ‘Mensalidade mutável’, exceto para as operações de day trade que são lançadas em campina desviado.

As ações adquiridas e nunca vendidas durante o ano devem ser declaradas no campina de “Bens e direitos”, no bando ’03 – Participações Societárias’ e código ’01 – Ações’”, lã dispêndio de obtenção”.

Lembrando que no Swing Trade o saldo cifra significa que, ao final do ano fiscal, a total de compras de ativos corresponde à integralidade das vendas. Ou seja, nunca há saldo troco de ativos em mesa. Em decorrência da natura dinâmica do Swing trade, a Prescrição Federalista dispensa o reporte na ficha de bens e direitos em casos específicos de saldo cifra. Essa dispensa se aplica quando nunca há saldo dito do mesmo ativo no ano anterior (neste ocorrência em 2022).

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O coagido a cerca de o lucro de indispensável decorrente das operações de venda no swing trade deve ser retraído mensalmente, até o derradeiro dia conveniente do mês subsequente ao da data da venda.

A alíquota do coagido é de 15%, e a escora de conta é o ágio líquido conseguido na conta. Essa tributação é reservada para operações de swing trade, mercado à aspecto, a término, de opções e porvir (day trade a tributação é diferenciada, 20% de coagido a cerca de os ganhos de indispensável).

Para fins de apuração do coagido mensal a cerca de os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações com mercado à aspecto, de opções, futuros e a término, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos no peculiar mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes.

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A edificação financeira é abonador lã encarceramento direto na natividade (IRRF de 0,005% para operações à aspecto; e de 1% para operações Day trade). Esse coagido pode ser compensado do coagido de lucro de indispensável devido no peculiar mês ou nos meses subsequentes, da mesma conta.

O marco de equidade, no importância de R$ 20.000,00 por mês do importância totalidade da venda, pode ser aplicado apenas nas operações comuns em mercados à aspecto, futuros e a término. Essencial se constatar que a equidade nunca se aplica às operações de day trade, negociações de cotas dos fundos de investimento em index de ações, resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações, apoiado porquê desatino de ações efetivada em operações de tirocínio de opções e no remuneração ou liquidação antecipada de contratos a término. Lá disso, havendo equidade lã importância marco (R$ 20.000,00) o lucro de indispensável delicado deve ser dito ao Fisco, todavia no campina de “Rendimentos isentos e nunca tributáveis”.

*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.

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*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados, profissional em Puro Contribuinte pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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