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Torneio PGE MS está acreditado velo Governador do Circunstância

O Governador do Circunstância do Sarça Espesso do Meridional, Reinaldo Azambuja, autorizou a execução do torneio PGE MS. O objetivo da Procuradoria Comum do Circunstância é despertar Procuradores.

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A notícia da consentimento se deu em pregão acabado pela Procuradora-Comum do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, durante a monopólio da novidade diretoria da Agregação dos Procuradores do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional (APREMS).

Ali das vagas que já se encontravam em desimpedido na PGE MS, o Assembleia do Máximo Judicatura Federalista (STF) declarou uma vez que inconstitucional a geração de Procuradores de entidades públicas, igualmente conhecidos uma vez que Procuradores Autárquicos que atendem a governo indireta do circunstância.

Com isso, todos os órgãos da governo indireta passam a ser representados pela Procuradoria do Circunstância. Com o extensão do tamanho de atendimento, é de extrema prestígio a contratação de novos Procuradores, que ocorre unicamente por canal de torneio público.

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A respeito de a julgamento do STF, a Procuradora-Comum do Circunstância anunciou a consentimento do torneio: “Essa julgamento consolidou nossa curso e obtivemos do Governador a consentimento para fazermos único recente torneio”.

Vagas a serem disponibilizadas pela PGE MS

De pacto com informações iniciais, a PGE MS possui 32 cargos vagos para Representante. No entanto, é intuito que o torneio nunca deverá preencher todas essas vagas, até mesmo por restrição no orçamento.

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A presságio é de que o cartaz do torneio PGE MS tenha unicamente vagas de cadastro suplente, porém o algarismo de nomeados deverá permanecer entre 10 e 15.

Torneio PGE MS: requisitos do incumbência

Para concorrer à onda de Representante, é forçoso haver instrução supino em etéreo e matrícula na OAB – Maneira dos Advogados do Brasil (Seccional de Sarça Espesso do Meridional). Ali disso, muitas pessoas têm incerteza se é forçoso haver experimento perito para ser Representante no Circunstância do Sarça Espesso do Meridional.

A resposta é asseverativo! Para concorrer à onda, o perito deverá haver velo menos dois anos de rotina perito.

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Todavia nunca se preocupe, pois a súmula 266 do STJ definiu que “o certificado ou habilitação lícito para o tirocínio do incumbência deve ser exigido na monopólio e nunca na matrícula para o torneio público”. 

Dessa feitio, se você está se formando nos próximos meses, nunca deixe de elaborar o torneio. As nomeações deverão permanecer apenas para 2022 e uma vez que a rotina é exigida apenas na nomeação, você estará capaz para assumir a onda.

Confira os ademais requisitos exigidos para o incumbência:

  • Ser brasílico;
  • Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo másculo;
  • Estar no usufruto dos direitos políticos;
  • Haver saúde física e mental;
  • Haver boa actuação civil e nunca apontar antecedentes criminais.

O que é considerada rotina perito jurídica?

  • Treino de advocacia contenciosa uma vez que Jurisperito inscrito na OAB em velo menos cinco processos no fase de dois anos, mediante comprovação emitida por certificado expedida pelos cartórios do mesada forense de primeira ou de segunda instância;
  • Treino perito de consultoria e/ou assessoria jurídica em atividades privativas de advocacia, devendo haver, no mínimo, cinco fainas, pareceres ou atos profissionais de natura jurídica. A comprovação poderá ser feita por canal de CTPS ou convénio de cota de emprego;
  • Treino de incumbência, aplicação ou missão pública, privativos de bacharel em Majestoso (efetivos ou comissionados), mediante apresentação de abastança do respectivo ato de nomeação ou contratação.

Planície realçar que o fase de aprendizado acadêmico e/ou horas lição em cursos de acréscimo e/ou pós-graduação nunca serão computados para fins de rotina jurídica.

Paga do Representante do Circunstância

Análogo o derradeiro cartaz, a jorna inaugural do Representante foi de R$ 23.845,67, todavia, semelhante as atualizações remuneratórias, o ordenado inaugural é de R$ 25.292,95.

Singular outro mercê são os honorários advocatícios, que fica em torno de 15% da jorna básica. Dessa feitio, os Procuradores terão único acrescento que fica em torno de R$ 3.500 e R$ 4.000.

Em uma rápida consulta ao Portal Transparência do Estado do Mato Grosso do Sul, a jorna fixa do à frente classificado no torneio de 2016 é de R$ 26.624,14, acrescida de jorna casual de R$ 10.383,75 (valores alusão do mês de agosto/2020).

O objecto negativo do incumbência é que nunca é admitido ao perito praticar a advocacia privativa.

Todavia o perito poderá haver avanços na curso. Confira a arcaboiço remuneratória do incumbência:

Estrato Paga inaugural Paga final
Principiante R$ 25.292.95 R$ 31.970,06
Terceira R$ 29.500,43 R$ 37.288,28
Segunda R$ 28.025,41 R$ 35.423,86
Primeira R$ 26.624,14 R$ 33.652,66
Peculiar R$ 31.053,10 R$ 39.434,52

A trouxa horária a ser exercida velo perito é de 40 horas semanais.

Etapas do torneio PGE MS

O derradeiro torneio foi acontecido por carteira própria e o atual igualmente deverá ser assim, logo é bem possível que as etapas sejam as mesmas. Confira quais são elas e inicie já seus estudos!

O torneio PGE MS deverá ser formado por seis etapas:

  1. Demonstração objetiva, de caráter supressivo e classificatório;
  2. Demonstração discursiva, de caráter supressivo e classificatório;
  3. Demonstração verbal, de caráter supressivo e classificatório;
  4. Demonstração de títulos, de caráter unicamente classificatório;
  5. Indagação civil, de caráter supressivo;
  6. Inspecção de saúde física e mental, de caráter supressivo.

Todas as etapas serão realizadas no município de Varga Vasto – MS.

Demonstração objetiva

Com espaço de 5 horas, os candidatos terão que contrariar 100 questões objetivas, envolvendo diversas disciplinas do etéreo:

  • Majestoso Constitucional;
  • Majestoso Ambiental;
  • Majestoso Administrativo;
  • Majestoso da Seguridade Civil;
  • Majestoso Contribuinte;
  • Majestoso Social e Majestoso Empresarial;
  • Majestoso Processual Social;
  • Majestoso do Labuta e Maneira do Labuta.

Essa mostra valerá 10 pontos e todas as questões terão o mesmo peso, valendo 0,1 objecto cada.

Para ser reconhecido nessa primeira lanço, o candidato deve atingir velo menos 50 questões de toda a mostra. Ali disso, é rigoroso permanecer apoiado classificado. O quantitativo de aprovados varia semelhante o algarismo de vagas que será disponibilizada.

Demonstração letra (teórica e rotina)

Essa mostra será dividida em quatro grupos. Cada bando terá espaço de quatro horas, exceto na mostra rotina do Quadrilha IV que terá espaço de cinco horas.

A mostra letra será realizada na seguinte arrumação:

  • Quadrilha I: Majestoso Constitucional e Majestoso Processual Social;
  • Quadrilha II: Majestoso Administrativo e Majestoso da Seguridade Civil;
  • Quadrilha III: Majestoso Contribuinte, Majestoso Social e Majestoso Empresarial;
  • Quadrilha IV: Demonstração Rotina – Juízo e Objecto processual.

A mostra letra valerá 10 pontos e o candidato deverá inferir a nota mínima de 5 pontos em cada bando de mostra.

Demonstração verbal

Os candidatos com as melhores notas (no derradeiro torneio foram convocados 16 candidatos) e aprovados nas etapas anteriores irão elaborar a mostra verbal.

Essa lanço plaino 10 pontos e envolverá pontos descritos no cartaz, que serão selecionados por único sorteio. Durante a mostra, o candidato deverá contrariar os questionamentos da carteira organizadora.

Para ser classificado à próxima lanço, o candidato teve que inferir a nota mínima de 5 pontos.

Demonstração de títulos

Lanço de caráter unicamente classificatório, a pontuação deverá abarcar os seguintes critérios:

Epígrafe Pontuação por epígrafe Pontuação provérbio
Treino do incumbência de Representante do Circunstância, mediante validação em torneio público 0,30 objecto por ano abarrotado 0,60 objecto
Mestrado ou doutorado em etéreo 0,20 objecto 0,40 objecto
Especialização em andamento de Majestoso com trouxa horária mínima de 360 horas 0,10 objecto 0,20 objecto
Escala, mestrado ou doutorado em superfície diversa da jurídica 0,10 objecto 0,20 objecto
Treino do incumbência das carreiras jurídicas da Advocacia-Comum da Junção, Procuradores Municipais, Magistrado, membro do Ministério Público, membro da Defensoria Pública, Procurador de Polícia, mediante validação em torneio público 0,20 objecto por ano abarrotado 0,40 objecto
Fainas jurídicos de autoria exclusiva do candidato em fiscalização jurídica reconhecida que possua Juízo Editorial, com no mínimo Qualis B3 0,10 objecto 0,20 objecto
Treino de magistério supino na superfície jurídica (mínimo de 12 meses) em decorrência de validação em torneio público 0,10 objecto 0,20 objecto

Indagação civil

Aqueles que forem classificados para a mostra verbal irão ser submetidos à lanço de indagação civil, na qual serão verificadas as seguintes informações a cerca de os candidatos:

  • Idoneidade ética;
  • Delicadeza;
  • Sociabilidade;
  • Atividade perito;
  • Actuação familiar e civil;
  • Informações e dados pessoais prestados velo candidato.

Inspecção de saúde física e mental

Os candidatos deverão expor dois laudos médicos, único galeno e outro neurológico, assinados por perito ou organismo especializados, que comprovem a tendência para o candidato assumir o incumbência.

Derradeiro torneio PGE MS foi acontecido em 2016

Ofertando inicialmente 10 vagas imediatas para Representante do Circunstância, o XIII torneio PGE MS foi acontecido velo privativo órgão e cobrou tributo de R$ 194,24. A jorna foi de R$ 23.845,67.

Das 10 vagas em briga, 7 foram de ampla afluência, 2 para candidatos negros e 1 para pessoas com deficiência. Entenda uma vez que funciona a suplente de vagas para candidatos com deficiência em concursos públicos.

Uma inaudito dica de análise é descair as provas do torneio anterior e tentar executar as questões. Clique aqui para acessar o conteúdo. Outra insinuação é elaborar único de nossos simulados preparatórios para a mostra.

Torneio de 2016 teve unicamente 15 aprovados!

Os concursos da PGE MS são conhecidos velo seu intensidade de complicação. Historicamente, muitos poucos candidatos são aprovados. Em 2016 por exemplo, unicamente 15 candidatos foram aprovados em todas as etapas.

O produto final foi sabido na edição de 03 de outubro de 2017 do Quotidiano Solene do Circunstância do Sarça Espesso do Meridional, em sua página 3 (confira aqui a edição completa). 

O à frente classificado no torneio obteve a nota final 7,65, enquanto o derradeiro reconhecido obteve a nota final de 6,31.

O que analisar no torneio PGE MS?

Confira o teor programático cobrado no torneio de 2016:

Majestoso Constitucional

  • 01. Fundamento da Composição;
  • 02. Constitucionalismo. Evolução histórica e conceitos. Transconstitucionalismo. Neoconstitucionalismo;
  • 03. Mando Constituinte Oriundo e Derivado. Mudança da Composição (regeneração, revisão e correcção). Transformação Constitucional;
  • 04. Hermenêutica Constitucional e Significação da Composição. Ativismo Forense. O Máximo Judicatura Federalista e a Composição. Jurisprudência e Súmulas dos STF;
  • 05. Hegemonia da Composição;
  • 06. Competência Constitucional;
  • 07. Controle de Constitucionalidade e Maneira Constitucional;
  • 08. Normas constitucionais. Alfabeto e regras. Eficiência e aplicabilidade das normas constitucionais;
  • 09. Alfabeto Fundamentais da Composição;
  • 10. Direitos e Garantias Fundamentais: Fundamento Comum;
  • 11. Direitos Humanos: Narrativa e evolução; classificação; tratados internacionais de direitos
    humanos; arrumação de proteção;
  • 12. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
  • 13. Direitos Sociais;
  • 14. Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos;
  • 15. Confederação Brasileira na Composição de 1988;
  • 16. Organismo do Circunstância Brasílico. Junção, Estados Federados, Municípios e Territórios.
    Mediação;
  • 17. Governo Pública;
  • 18. Mando Legislativo (Junção, Estados-membros, DF e Municípios);
  • 19. Processos Legislativos da Junção e do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional;
  • 20. Mando Executivo (Junção, Estados, Região Federalista e Municípios);
  • 21. Mando Judiciário (Junção, Estados, Região Federalista e Territórios);
  • 22. Funções Essenciais à Equidade;
  • 23. Resguardo do Circunstância e das Instituições Democráticas;
  • 24. Método Contribuinte Vernáculo;
  • 25. Finanças Públicas;
  • 26. Maneira Econômica. Mediação no mando econômico. Monopólios estatais. Recursos minerais e de vigor hidráulica;
  • 27. Maneira Civil. Seguridade Civil: Saúde, Previdência Civil e Assistência Civil. Delicadeza, Lavoura e Desporto. Ciência Tecnologia e Inovação. Notícia Civil. Conduto Envolvente. Estirpe, Moço, Juvenil, Juvenil e Antigo. Dos Índios;
  • 28. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  • 29. Composição do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional.

Majestoso Ambiental

  • 01. Majestoso Ambiental e Composição Federalista;
  • 02. Jurisdição constitucional em tema ambiental;
  • 03. Alfabeto gerais;
  • 04. Bens ambientais;
  • 05. Política Vernáculo do Conduto Envolvente. Método Vernáculo de Proteção Ambiental. Instrumentos da Política Vernáculo de Conduto Envolvente;
  • 06. Método Vernáculo de Unidades de Conservação;
  • 07. ICMS Ecológico;
  • 08. Limitações à característica de cunho ambiental;
  • 09. Perda Ambiental. Noção e Espécies. Obrigação por agravo ambiental;
  • 10. Licenciamento em tema ambiental;
  • 11. Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao canal envolvente;
  • 12. A proteção do canal envolvente em parecer;
  • 13. Legislação federalista em força: Mandamento Complementar nº 140/2011; Mandamento nº 6.938/1981; Mandamento nº 9.605/1998; Mandamento nº 9.985/2000; Mandamento nº 12.651/2012; Decreto nº 99.274/1990; Decreto nº 7.830/2012 e ademais legislação e regulação aplicáveis;
  • 14. Legislação estadual em força: Mandamento Complementar nº 57/1991; Mandamento nº 2.257/2001; Mandamento nº 2.259/2001 e Mandamento nº 4.219/2012 e ademais legislação e regulação aplicáveis.

Majestoso Administrativo

  • 01. Majestoso administrativo. Rudimento. Noção. Objeto. Fontes. Governo Pública. Noção. Sentidos. Regimento jurídico-administrativo. Alfabeto do etéreo administrativo brasílico. Poderes e deveres administrativos. Mando de polícia. Jerarquia e disciplina funcional;
  • 02. Organismo administrativa. Órgãos públicos. Carcaça administrativa. Governo direta e indireta. Autonomia, instituição pública, empresa pública e corporação de economia mista. Terceiro setor. Entes de cooperação. Emprego civil autônomo. Entes de arrimo. Organismo civil. Organismo da corporação social de esforço público;
  • 03. Ato administrativo. Noção. Pressupostos ou elementos. Características. Classificação. Espécies. Atributos. Efeitos. Vinculação e discricionariedade. Préstimo administrativo. Cessação. Invalidação, convalidação e revogação;
  • 04. Agentes públicos. Noção. Classificação. Regimes jurídicos. Geração, fornecimento, mudança, estruturação funcional, aglomeração e supressão de cargos públicos. Torneio público. Direitos, deveres, vantagens, proibições e responsabilidades dos agentes públicos. Paga. Sindicalização e etéreo de greve. Extinções do nexo. Aposentadoria. Disponibilidade. Empregados públicos. Contratação temporária. Agentes militares. Aspectos legais quanto aos limites de gastos com privado;
  • 05. Maneira administrativo. Sinceridade. Acepção. Classificação. Objeto. Espécies. Fases. Alfabeto. Disciplina normativa. Maneira administrativo disciplinar. Interrogatório. Recursos administrativos. Receita, caimento e preclusão administrativas. Arbitragem. Intervenção. Coisa julgada administrativa;
  • 06. Licitação. Noção e finalidades. Natura jurídica. Disciplina normativa. Destinatários. Fundamentos. Objeto. Alfabeto. Modalidades. Comportamento. Etapas. Fases. Regimento diferenciado de contratações públicas. Objeto licitável, dispensa e inexigibilidade de licitação. Abolição, revogação e desamparo da licitação. Controle da licitação. Anúncio. Trabalhos de publicidade. Microempresas e empresas de curto porte. Cooperativas de labor;
  • 07. Contratos administrativos. Sinceridade. Contratos da Governo. Noção. Disciplina normativa. Sujeitos do convénio. Características. Requisitos de legalidade. Espécies. Clausulas de cartel. Equação econômico-financeira. Formalização. Espaço, adiamento e restruturação. Realização e inexecução do convénio. Controle. Cessação do convénio. Sanções administrativas. Administração associada. Regimes de parceria (Terceiro Setor). Disciplina normativa das parcerias entre a Governo Pública e as organizações da corporação social. Convênios. Consórcios públicos. Contratos de governo. Administração por colaboração. Parcerias voluntárias. Parcerias Público-Privadas (PPP’s);
  • 08. Trabalhos públicos. Noção. Alfabeto. Requisitos. Classificação. Convergência e descentralização. Diretrizes do emprego público. Passagem. Terceirização. Licença. Aquiescência. Concordância. Paga. Política tarifária. Fundação, regulamentação, realização e controle. Cessação e seus efeitos. Direitos e deveres dos concessionários/permissionários e dos usuários. Poderes do concedente. Paralisação da cota;
  • 09. Bens públicos. Noção. Classificação. Espécies. Regimento jurídico. Afetação e desafetação. Obtenção, desvairo, rotina e governo patrimonial. Utilização privada;
  • 10. Mediação ou Restrição do Circunstância na Característica. Noção. Fundamentos. Missão civil da característica. Jurisdição. Formas de mediação. Desapropriação. Noção. Fundamentos. Jurisdição. Objeto. Comportamento. Efeitos. Espécies. Beneficiários. Imissão provisória na monopólio. Majestoso de acréscimo. Indenização e seu pagamento. Desapropriação  com títulos da dívida pública. Retrocessão. Tredestinação. Desabrigo;
  • 11. Controle da Governo Pública. Acepção. Objetivo. Natura jurídica. Classificação. Controle administrativo. Controle forense. Controle legislativo. Controle velo Judicatura de Contas. Barbaridade administrativa. Receita e caimento no contexto administrativo. Obrigação fiscal (disciplina normativa). Normas gerais de Majestoso Financeiro;
  • 12. Obrigação social do Circunstância. Tipos de dever. Obrigação subjetiva e objetiva. Disciplina normativa. Fundamento e fundamentos da dever objetiva. Emprego da dever objetiva. Caracteres da actuação lesiva ensejadora da dever. Excludentes. Obrigação do negociador e dever estatal. Atos legislativos. Atos judiciais. Reabilitação do agravo. Características do agravo remediável. Majestoso de revinda;
  • 13. Mandamento Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001 (Mandamento Orgânica da Procuradoria Comum do Circunstância) e alterações posteriores;
  • 14. Regime Interior da Procuradoria-Comum do Circunstância – Solução PGE/MS/Nº 194/2010, de 23 de abril de 2010, sabido no DOE nº 7.691, de 26 de abril de 2010, e alterações posteriores;
  • 15. Mandamento (Estadual) nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores (Regimento do Servidor Público Social do Circunstância);
  • 16. Mandamento (Estadual) nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e alterações posteriores (Rés de Cargos, Empregos e Curso da Governo Direta e Indireta do Circunstância);
  • 17. Mandamento Complementar (Estadual) nº 53, de 30 de agosto de 1990, e alterações posteriores;
  • 18. Mandamento (Estadual) nº 4.416, de 16 de outubro de 2013 (Mandamento estadual de entrada à notícia).

Majestoso da Seguridade Civil

  • 1. Seguridade civil: berço e evolução legislativa no Brasil; noção; organismo e abecedário constitucionais;
  • 2. Saúde. Majestoso a saúde na Composição Federalista. Competências constitucionais na saúde;
  • 3. Previdência Civil. Natura jurídica e principais características. Evolução histórica e legislativa no Brasil. Organismo e Alfabeto Constitucionais. Regimes Previdenciários. Método de inclusão previdenciária. Regimes de financiamento e estabilidade financeiro e atuarial. Características da catálogo jurídica previdenciária;
  • 4. Assistência Civil. Mercê Assistencial;
  • 5. Regimento Comum da Previdência Civil (RGPS): beneficiário, benefícios e custeio;
  • 6. Ordenado-de-contribuição: noção, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e sumo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento;
  • 7. Planos de benefícios da previdência civil: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de ausência, remuneração de mercê, mesada mensal do mercê, reajustamento do preço do mercê. Concentração de benefícios. Desaposentação;
  • 8.Regimento Privativo de Previdência Civil (RPPS): Regras Gerais. Benefícios previdenciários do servidor previstos na Composição. Igualdade e Teto remuneratório equivalente ao RGPS. Atualização das remunerações na confecção da média. Fiança de Permanência. Regimento Singular no Ente Federativo. Taxa dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Majestoso Adquirido. Diferença de incumbência/curso no emprego público. Revisão de aposentadorias e pensões pela Governo. 9. Previdência Complementar: Noção. Normas Constitucionais a cerca de a previdência complementar. Estabilidade financeiro e atuarial. Regimes desimpedido e ocluso de previdência complementar. Planos de benefícios. Previdência Complementar no emprego público;
  • 10.Receita e Profundeza;
  • 11. Legislação federalista em força: Mandamento nº 8.212/1991; Mandamento nº 8.213/1991; Mandamento nº 9.717/1998; Mandamento nº 9.796/1999; Mandamento nº 10.887/2004 e ademais legislação e regulação aplicáveis;
  • 12. Regimento de Previdência Civil do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional – MSPREV: Legislação Estadual em força: Mandamento n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000; Mandamento 3.150 de 22 de dezembro de 2005 e ademais legislação e regulação aplicáveis.

Majestoso Contribuinte

  • 01. Caracterização e adaptação do etéreo contribuinte no tela do Majestoso. Relações do etéreo contribuinte com outros ramos do etéreo. Fontes do etéreo contribuinte. Normas gerais de  etéreo contribuinte. Legislação tributária. Vigência, legalidade e eficiência da medida tributária. Emprego, integração e significação da medida tributária;
  • 02. Método contribuinte pátrio. Tributos: noção, classificação, espécies. Constrangido, tributo, tributo de melhoria, contribuições, empréstimo compulsório, valimento público. Jurisdição tributária. Habilidade tributária ativa e tendência tributária passiva. Isenção, justiça, nunca incidência. Limitações constitucionais ao mando de colectar. Federalismo fiscal. Partilha das receitas tributárias;
  • 03. Alfabeto tributários. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. Normas tributárias em significação extenso e estrito. A medida de incidência tributária. Aspectos materiais, temporais, espaciais, quantitativos e subjetivos da medida de incidência tributária. Presunções absolutas e relativas no etéreo contribuinte;
  • 04. Maneira legislativo contribuinte: Expurgação constitucional, Mandamento complementar, formalidade ordinária e escantilhão provisória, decretos, resoluções do Senado Federalista, tratados e convenções internacionais. Convênios interestaduais do ICMS. Controle da constitucionalidade da formalidade tributária. Controle difuso e centralizado. A enunciação de constitucionalidade em tema tributária e seus efeitos. Reduplicação do indébito. Ação Social Pública em tema tributária;
  • 05. Rol jurídica tributária. Dever tributária e confiança contribuinte. Dever forçoso e acessória. Traje gerador e alíquota. Traje gerador e suposição de incidência. Espeque de Conta e suas funções. Composição do Confiança Contribuinte. Lançamento contribuinte. Garantias e privilégios do confiança contribuinte. Paralisação e supressão do confiança contribuinte. Anistia e absolvição.  Delação espontânea. Receita e caimento;
  • 06. Adstrito ativo. Diferença do adstrito ativo por fragmentação constitucional. Passagem de Jurisdição tributária e da Habilidade tributária ativa. Titularidade do resultado da armazém do contribuição. Adstrito passivo. Tributário e fiador. Solidariedade, tendência tributária passiva e habitação contribuinte. Obrigação tributária;
  • 07. Infrações e sanções em tema tributária. A natura das penalidades tributárias. Crimes contra a arrumação tributária. Fuga, elisão, trapaça e asma fiscal. Ação penal em tema tributária. Cessação da punibilidade;
  • 08. Maneira contribuinte forense. Contencioso fiscal. Realização fiscal. Mandado de estabilidade em tema tributária. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Ação rescisória. Medidas cautelares e avanço de tutela em tema tributária. Paralisação forense da exigibilidade do confiança contribuinte. Ação cautelar fiscal (Mandamento Federalista nº 8.397/92 e alterações posteriores);
  • 09. Maneira contribuinte administrativo. Natura jurídica. Maneira e actuação. Alfabeto. Provas. Atos administrativos tributários. Nulidades e vícios processuais. Órgãos julgadores administrativos. Repositório em abonação de instância. Consulta tributária. Auto de lançamento e imposição de coima. Letreiro em dívida ativa. Mandamento Estadual (MS) n.º 2.315 de
    25/10/2001;
  • 10. Constrangido a cerca de circulação de mercadorias e fainas (ICMS). Natura e regimento dos créditos fiscais. Regimes de permutação tributária do ICMS. Delonga. Mandamento Complementar Federalista n.º 87 de 13/09/1996 e alterações posteriores. Código Contribuinte Estadual (Mandamento Estadual-MS nº 1.810/97 e alterações posteriores). Regulamento Estadual do ICMS (RICMS – Decreto Estadual nº 9.203/98 e alterações posteriores). ICMS na importação. ICMS na Exportação. Convênios de ICMS/CONFAZ. Mandamento Complementar Federalista nº 24/75 e alterações posteriores. Mandamento Complementar Federalista 123/2006 e alterações posteriores;
  • 11. Constrangido “berço mortis” e oferta (ITCD). Constrangido a cerca de a característica de veículos automotores (IPVA). Taxas estaduais. Taxas judiciárias;
  • 12. Constrangido municipal a cerca de fainas (ISS). Trabalhos compreendidos na alçada municipal e estadual. Relações ente ISS e ICMS. Constrangido predial e territorial civilizado (IPTU). Constrangido a cerca de transmissão de bens imóveis (ITBI);
  • 13. Constrangido a cerca de Produtos Industrializados (IPI). Constrangido a cerca de a mesada e proventos de algum natura (IR). Constrangido a cerca de característica Territorial rústico (ITR). Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições dos Estados. Empréstimo compulsório. Taxas;
  • 14. Governo tributária. Treino das atividades de revista. Inspecção e retenção de bens, coisas e documentos. Responsabilidade de segredo e ajuda de vontade pública. Mandamento Federalista 12.527/2011. Certidões tributárias. Garantias do dirigido. Limites constitucionais à ação fiscalizatória. Exame tributária e o segredo bancário (Mandamento Complementar Federalista nº 105/2001 e alterações posteriores). Código de Resguardo do Tributário de Sarça Espesso do Meridional (Mandamento Estadual-MS nº 2.211 de 08/01/2001 e alterações posteriores).

Majestoso Social e Majestoso Empresarial

  • 01. Ciência do Majestoso e Majestoso Sim. Majestoso objetivo e Direitos Subjetivos. Direitos potestativos, faculdades e esforço. Fontes do Majestoso. Alfabeto e regras jurídicos. Estalão jurídica. Sistemas jurídicos. Majestoso Público e Majestoso Particular. A constitucionalização do Majestoso Social;
  • 02. Mandamento de Sinceridade às normas do etéreo brasílico. Emprego da formalidade no fase e no superfície. Significação, integração e emprego das normas jurídicas. Antinomia e resolução de conflitos de normas. Majestoso adquirido e expectativas de etéreo;
  • 03. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Associações e fundações. Individualidade e tendência. Desdém da individualidade jurídica. Individualidade e Direitos da Individualidade. Direitos da Individualidade e sua tutela. Falta e curadoria dos bens do afastado. Filiação provisória e definitiva. Do habitação;
  • 04. Fatos, atos e serviços jurídicos. Existência, legalidade e eficiência. Classificações, defeitos, modalidades, feitio e mostra. Representação. Estado, fim e pensão. Fundamento generalidade da
    nulidade e anulabilidade dos atos e serviços jurídicos. Atos lícitos e atos ilícitos. Afronta de Majestoso;
  • 05. Receita e caimento. Prazos. Receita, caimento e as entidades públicas. Causas de empecilho, de descontinuação e de paralisação da récipe e da caimento;
  • 06. Fundamento generalidade das Obrigações. Fontes das obrigações. Ato ilegal, contratos e atos unilaterais. Carcaça da catálogo jurídica obrigacional. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Efeitos das obrigações. Preenchimento e supressão das obrigações. Inadimplemento das obrigações. As consequências do inadimplemento das obrigações. Excludentes da dever social;
  • 07. Fundamento generalidade dos contratos. Alfabeto contratuais. A missão civil do convénio. Boa convicção e o etéreo das obrigações e dos contratos. Elaboração dos contratos. Classificações dos contratos. Espécies contratuais. Conecção e aliança de contratos. Cessação dos contratos. Fundamento da imprevisão. Obrigação social pré-contratual, contratual e pós-contratual. Evicção. Vícios redibitórios;
  • 08. Obrigação social: da dever de indenizar e da indenização. Fundamento generalidade da dever social. Espécies de dever (Obrigação contratual e
    extracontratual. Obrigação subjetiva e objetiva. Obrigação por atos lícitos e ilícitos. Obrigação por atos próprios e de terceiros). Pressupostos da dever social. Excludentes da dever social. Obrigação das pessoas jurídicas de etéreo público e de etéreo particular. Perda e suas espécies. Fixação da indenização;
  • 09. Preferências e privilégios creditórios. Torneio de credores. As Fazendas Públicas Federalista, Estaduais e Municipais. Insolvência, declarações e efeitos;
  • 10. Bens. Classificações. Bravo de linhagem. Impenhorabilidade de bens. Disciplina da monopólio e regimento jurídico do possuinte. Direitos reais: disposições gerais e disciplina das espécies de
    direitos reais. Condomínio. Condomínio edilício e característica em planos horizontais. Direitos reais de abonação. Direitos reais a cerca de coisa alheia. Usucapião. Registros públicos;
  • 11. Direitos de propinquidade. Majestoso de erigir. Majestoso do prometedor comprador. Característica resolúvel. Característica fiduciária. Patrimônio de afetação. Registros Públicos. Incorporação. Parcelamento do chão civilizado. Regimento da Cidade. Alucinação fiduciária de imóveis. Licença privativo para fins de casa. Licença de etéreo fidedigno de rotina;
  • 12. Majestoso de linhagem. Consórcio: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, feitio e mostra, extermínio, efeitos jurídicos. Junção ordenado. Divórcio e fragmentação. Conserva. Relações de parentesco. Adopção. Adoção. Nascituro. Mando familiar. Regimento de bens. Gozo e governo de bens de filhos menores. Víveres. Tutela e curatela. Puerícia e adolescência. Regimento da Moço e do Juvenil;
  • 13. Majestoso das sucessões. Filiação em generalidade. Legado. Vocação hereditária. Filiação legítima e testamentária. Lista e subdivisão;
  • 14. Alfabeto e fontes do etéreo empresarial. Unificação do etéreo particular. Dos atos de negócio. Dos atos de empresa. Empresa. Empresário. Empresário exclusivo. Fundo de negócio. Do loja. Nome, limite e outros mostras distintivos. Característica industrial. Registros públicos. Empresa exclusivo de dever limitada;
  • 15. Fundamento generalidade do etéreo societário. Individualidade jurídica, preposição e representação. Desdém da individualidade jurídica. Sociedades personificadas e nunca personificadas. Sociedades sincero e empresárias. Composição das sociedades. Do Comparte. Clube de veste. Direitos e deveres dos sócios. Obrigação patrimonial dos sócios e administradores. Governo e catálogo com terceiros. Desagregação e liquidação das sociedades. Mudança, incorporação, amálgama e cisão das sociedades;
  • 16. Clube por cotas de dever limitada. Sociedades anônimas. Clube cooperativa. Sociedades coligadas. Clube pátrio e estrangeira. Microempresa. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas;
  • 17. Dos títulos de confiança. Noção, natura e características gerais. Aval, endosso e aceite. Legislação e tratados internacionais a cerca de títulos de créditos. Do contestação cambial. Período e sítio do contestação. Efeitos. Sustação. Receita cambial e sua paralisação;
  • 18. Dos contratos comerciais e suas características gerais. Contratos mercantis típicos e atípicos. Modalidades contratuais. Alucinação fiduciária em abonação. Locação comercial
    (leasing). Franquia (franchising). Faturização (“factoring”). Consórcios;
  • 19. Reconquista forense, extrajudicial e falência. Procedimentos da reconquista forense, extrajudicial e falência. Governo. Efeitos. Obrigação dos sócios e administradores. Cessação das obrigações. A Quinta Pública nos processos de reconquista empresarial e de falência. Concordata. Mediação e Liquidação extrajudiciais;
  • 20. Do Código de Resguardo do Consumidor e legislação correlata. Rol de consumo e sua caracterização. Sujeitos da catálogo de consumo. Direitos do consumidor. Precaução e reabilitação de danos. Obrigação velo veste e dever velo perversão. Desdém da individualidade jurídica. Práticas comerciais. Práticas abusivas. Publicidade e propaganda. Fundamento das Nulidades. Cobrança de dívidas. Banco de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual. Sanções administrativas. Resguardo do consumidor em parecer e ônus da mostra. Órgãos de resguardo do consumidor. A Quinta Pública e o etéreo do consumidor.

Majestoso Processual Social

  • 01. Fundamento Comum do Majestoso Processual Social. Fontes do Majestoso Processual Social. Normas processuais civis: vigência, legalidade e eficiência. Significação e emprego das normas processuais. Majestoso intertemporal. Alfabeto do Maneira Social;
  • 02. Normas fundamentais do arrumação social. Maneira social e Composição: Direitos e garantias constitucionais no arrumação social;
  • 03. Competência e ação. Limites da Competência Vernáculo e Cooperação Internacional. Jurisdição Interna: Jurisdição (disposições gerais, mudança e inaptidão) e Cooperação Vernáculo;
  • 04. Partes e Procuradores (tendência processual, deveres e dever). Despesas processuais, honorários advocatícios, multas e gratuidade da isenção. Honorários advocatícios e Quinta Pública. Procuradores. Filiação das partes e dos procuradores;
  • 05 Litisconsórcio. Mediação de terceiros: assistência, denúncia da lide, solicitação ao arrumação, episódio de desdém da individualidade jurídica e “amicus curiae”;
  • 06. Juiz. Poderes, deveres e dever do Juiz. Obstáculo e Desconfiança;
  • 07. Auxiliares da Equidade. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública;
  • 08. Dos atos processuais. Feitio, fase, sítio, prazo e notícia dos atos processuais. Das nulidades. Distribuição e arquivo. Relevância da berço. Atos processuais e arrumação eletrônico;
  • 09. Tutelas provisórias. Tutelas de premência e de distinção. Estabilização da tutela provisória. Tutelas provisórias e Quinta Pública. Sebe à licença de tutelas provisórias e Quinta Pública;
  • 10. Elaboração, descontinuação e supressão do arrumação;
  • 11. Maneira de cultura. Comportamento banal. Requerimento inaugural. Improcedência liminar do súplica. Audiência de negócio ou de intervenção;
  • 12. Queixa. Reconvenção. Revelia;
  • 13. Providências preliminares. Brocardo semelhante o circunstância do arrumação. Limpeza e organismo do arrumação;
  • 14. Audiência de ensino e arbitramento;
  • 15. Provas. Disposições gerais. Alfabeto. Ônus da mostra. Demonstração emprestada. Demonstração ilícita. Fabrico Antecipada da Demonstração. Espécies de provas. Ata Notarial. Prova Particular. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Demonstração Documental. Documentos Eletrônicos. Demonstração Testemunhal. Demonstração Pericial. Inspeção Forense. Provas atípicas. 16. Acordão. Disposições Gerais. Noção. Alfabeto. Elementos e efeitos. Capítulos da acordão. Remessa Necessária. Brocardo das ações relativas às prestações de executar, de nunca executar e de repor coisa. Liquidação de Acordão;
  • 17. Coisa julgada. Noção. Alfabeto. Espécies. Limites. Eficiência. Relativização. Coisa julgada inconstitucional. Preclusão;
  • 18. Prolfaça de acordão. Disposições gerais. Prolfaça precário. Mandamento 9.494/97. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de remunerar numerário certa. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de prestar víveres. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de remunerar numerário certa pela Quinta Pública. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de executar, de nunca executar ou de repor coisa. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de executar e de nunca executar. Prolfaça da acordão que reconheça a exigibilidade de dever de repor coisa;
  • 19. Procedimentos especiais no Código de Maneira Social. Procedimentos especiais na legislação esparsa. Ação de Desapropriação. Ação de Resíduo e Ação Renovatória. Ação Social Pública. Ação de Barbaridade Administrativa. Ação Popular. Reconquista Forense e Falência. Ações previstas no Código de Resguardo do Consumidor. Ação Discriminatória;
  • 20. Ação Anulatória de ato forense. “Querella nulitatis”;
  • 21. Intervenção e arbitragem. Formas extrajudiciais de resolução de conflitos;
  • 22. Maneira de realização. Alfabeto. Realização em generalidade. Sujeitos processuais. Partes. Jurisdição. Requisitos para elaborar algum realização. Epígrafe executivo. Exigibilidade da
    dever. Obrigação patrimonial. Espécies de realização. Disposições gerais. Realização para a entrega de coisa. Realização das obrigações de executar e de nunca executar. Realização por numerário certa. Realização contra a Quinta Pública. Regimento de precatórios. Requisições de curto preço. Realização de víveres. Embargos à realização. Ademais meios de resguardo do executado. Embargos de Terceiros. Remição. Paralisação e supressão do arrumação de realização. Tratantice à Realização. Tratantice contra credores. Ação pauliana;
  • 23. Realização Fiscal;
  • 24. Processos nos tribunais e meios de queixa das decisões judiciais. Maneira dos processos e processos de alçada originária dos tribunais. Disposições gerais. Maneira
    dos processos no judicatura. Episódio de assunção de alçada. Episódio de denunciação de inconstitucionalidade. Motim de alçada. Homologação de julgamento estrangeira e
    licença do exequatur à missiva rogatória. Ação rescisória. Episódio de solução de demandas repetitivas. Impugnação;
  • 25. Recursos. Sucedâneos recursais. Alfabeto. Disposições gerais. Recurso. Injúria de utensílio. Injúria Interior. Embargos de Enunciação. Recursos para o STF e para o STJ. Apelação Inferior. Apelação Fabuloso e Apelação Peculiar. Brocardo dos Recursos Fabuloso e Peculiar Repetitivos. Injúria em Apelação Peculiar e Fabuloso. Embargos de Dissonância. Recursos cíveis previstos em legislações esparsas e regimentos;
  • 26. Súplica de descontinuação de liminar, de acordão, de acórdão e de tutelas provisórias. Leis 8.437/92 e 9.494/97;
  • 27. Tutela Jurisdicional Coletiva. Microssistema coletivo. Marcos legislativos. Espécies de arrumação coletivo. Alfabeto. Direitos Tutelados. Jurisdição. Validade. Rol entre
    a ação coletiva e exclusivo. Litisconsórcio e Mediação de Terceiros. Rol entre ações coletivas. Meios de Oposição. Coisa julgada. Liquidação. Realização. Tutela de Necessidade.
    Gratuidade. Maneira Coletivo passivo. Mandamento de Barbaridade Administrativa (Mandamento 8.429/1992). Código de Resguardo do Consumidor (Mandamento 8.078/1990). Regimento da Moço e do Juvenil
    (Mandamento 8.069/1990). Ação Social Pública (Mandamento 7.347/1985). Ação Popular (Mandamento 4.717/1965);
  • 28. Método dos Juizados Especiais e Juizados Especiais da Quinta Pública (Mandamento Estadual n° 1.071/1990 e Leis Federais n° 9.099/95, n° 10.259/2001 e n° 12.153/2009). Solução n° 42,
    de 16 de junho de 2010, do TJMS. Constituição e alçada dos Juizados Especiais na legislação do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional. Conflitos de alçada. Enunciados do FONAJE;
  • 29. Código de Organismo e Compartimento Judiciárias de Sarça Espesso do Meridional. Regime Interior do Judicatura de Equidade do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional. Regimentos Internos do STF e do STJ. Jurisprudência e Súmulas do STF e do STJ;
  • 30. Maneira Social nos sistemas de controle de constitucionalidade. “Habeas Data”. Mandado de Firmeza: exclusivo e coletivo. Paralisação da Firmeza. Mandado de Injunção;
  • 31. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Mando Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade por ação e por lacuna. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Delação de Descumprimento de Mandamento Substancial;
  • 32. Sistemática das Súmulas Vinculantes;
  • 33. Disposições finais e transitórias do Código de Maneira Social.

Majestoso do Labuta e Maneira do Labuta

  • 01. Alfabeto e fontes do Majestoso do Labuta. Alfabeto gerais e peculiares do etéreo do labor;
  • 02. Alfabeto constitucionais incidentes a cerca de o Majestoso do Labuta;
  • 03. Normas constitucionais a cerca de o etéreo do labor. Características civil do Majestoso do Labuta;
  • 04. Empregado público. Espécies. Investidura. Concórdia de labor;
  • 05. Terceirização. Obrigação subsidiária. Obrigação solidária. Obrigação objetiva;
  • 06. Paga. Noção. Indenizações. Adicionais. Ordenado. Alfa da proteção do remuneração;
  • 07. FGTS;
  • 08. Receita e caimento;
  • 09. Conduto envolvente do labor. Assédio ética;
  • 10. Passeio de labor. Labuta sensacional. Labuta noturno. Horas extras. Suplementar noturno;
  • 11. Legitimidade, medida mais propício, princípio do conglobamento;
  • 12. Mudança funcional no contexto da governo pública: regimento celetista para estatutário. Direitos do servidor em seguida diferença de regimento;
  • 13. Alfabeto gerais e singularidades do etéreo processual do labor;
  • 14. Equidade do Labuta. Competência e alçada. Expurgação Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004;
  • 15. Dissídios individuais. Características. Propositura da queixa. Partes. Procuradores. Atuação do Representante do Circunstância na Equidade do Labuta. Permutação processual. Audiência. Comparência das partes. Arquivamento. Revelia. Confissão. Apresentação da resposta. Resguardo indireta. Reconvenção. Harmonia. Emprego subsidiária do CPC. Paralisação do arrumação. Cessação antecipada. Conversão do arbitramento em operosidade. Acordão. Correção ex officio. Embargos declaratórios. Coisa julgada;
  • 16. Provas no arrumação do labor: abecedário, peculiaridades, ensejo e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Aberta de juntada. Episódio de perfídia. Perícia. Sistemática da execução de perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da mostra no arrumação do labor;
  • 17. Acordão nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Fim de negócio e seus efeitos: na presença de as partes e terceiros;
  • 18. Método recursal trabalhista. Alfabeto, actuação e efeitos dos recursos. Emprego do Decreto-Mandamento (federalista) 779/69. Apelação inferior, ataque de solicitação, ataque de utensílio e embargos de enunciação. Apelação adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de valor do apelação. Apelação de
    fiscalização. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Objecto de veste. Efeitos. Recomendação de admissibilidade. Efeito suspensivo;
  • 19. Nulidade dos atos processuais. Noções gerais e efeitos;
  • 20. Da realização no arrumação do labor. Noções gerais. Emprego da formalidade que regula os executivos fiscais. Embargos à realização. Embargos de terceiro. Realização contra a Quinta
    Pública. Precatórios;
  • 21. Ação rescisória. Cabimento e parecer abalizado. Prognose de admissibilidade. Prazo para a propositura. Rombo da enumeração do prazo. Processamento e apelação;
  • 22. Comportamento sumaríssimo;
  • 23. Ações civis admissíveis no arrumação trabalhista;
  • 24. Privilégios da Quinta Pública na Equidade do Labuta;
  • 25. Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais no Judicatura Cocuruto do Labuta.

Sinopse do torneio

  • Órgão: Procuradoria Comum do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional (torneio PGE MS); 
  • Mesa organizadora: carteira própria;
  • Dimensão do torneio: jurídica;
  • Incumbência: Representante do Circunstância de Sarça Espesso do Meridional;
  • Nível de escolaridade: supino abarrotado (etéreo), à excepção de experimento perito na superfície jurídica;
  • Paga: mais de R$ 25 milénio;
  • Relevância da tributo de matrícula: a definir (preço em 2016 foi de R$ 194,24);
  • Link do cartaz: confira o edital completo do último concurso (2016).

A respeito de a PGE MS

A Procuradoria Comum do Circunstância do Sarça Espesso do Meridional tem uma vez que missão simbolizar o Circunstância buscando a resguardo de seu esforço público, com foco na legitimidade, eficácia e decoro dos atos administrativos.

A sua geração ocorreu em 1979, com a jornal do Decreto Mandamento nº 25. Atualmente, a PGE MS é regida pela Mandamento Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.

O à frente torneio público para entrada na curso de Representante do Circunstância ocorreu no ano de 1988 e o recente torneio de 2020 (ou 2021) será o 14º de sua narrativa.

A sua avidez está localizada na fundamental Varga Vasto, na Av. Desembargador José Singular da Cunha, s/n, Alameda dos Poderes Governador Pedro Pedrossian – conjunto IV.

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