Porquê afirmar prejuízos com ETFs no Constrangido de Mensalidade 2024?

Incerteza de ledor: Comecei a investir em ETFs, em 2022, e segui com aplicações em 2023, todavia tive prejuízos no ano pretérito. O que devo executar presentemente na enunciação de 2024?
Por Sabrina Lawder*
“Afirmar os investimentos de formato correta é básico para refrear problemas com a Prescrição Federalista.
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Os ETFs podem ser de mensalidade fixa ou versátil e é básico sustentar toda a documentação relacionada às operações com ETFs, porquê extratos e informes de rendimentos.
Em acontecimento de prejuízos apurados e nunca compensados em 2023, o tributário deverá na ficha ‘Mensalidade Instável’, em ‘operações comuns/day trade’ comunicar o preço em janeiro, no vargem “Produto negativo até o mês anterior”.
Ocorrência nunca sejam prejuízos do treino anterior, esses valores poderão ser compensados nos meses seguintes com o juro de outras operações comuns de venda.
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É precípuo sobresair que os prejuízos de operações comuns e day trade nunca se comunicam, e nunca podem ser compensadas uma com a outra.”
*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.
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