Finanças Pessoais

confira as datas de pagamento

Singular dos principais programas de esteio à população em condição de vulnerabilidade civil, o Bolsa Casta ampliou o algarismo de beneficiários em 2024. 

Ao todo, 56 milhões de pessoas são atendidas velo programa atualmente. Essa é a notícia do Ministério do Prolongamento e Assistência Civil, Casta e Peleja à Desnutrição (MDS), que faz a governo do favor.

Recentemente, o administração anunciou algumas reformulações no programa vantajosas para os usuários. A mais representativa foi o extensão do prestígio mínimo que cada espécie cadastrada receberá, que passou a ser de R$ 600. Acolá disso, outros benefícios porquê adjutório à obséquio, adicionais para gestantes, lactantes e o Programa Demão Gás igualmente passam a efectuar porção do embrulho.

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Datas de pagamento em Junho 2024

Para calcular a método de pagamento do favor, o administração observa o derradeiro dígito do Algarismo de Identificação Civil (NIS) do Bolsa Casta. No dia 17 de junho, adiante dia de pagamento do Bolsa Casta, receberão os beneficiários com final 1 no NIS. Veja o almanaque repleto para o mês:

  • Final do NIS 1: 17 de junho
  • Final do NIS 2: 18 de junho
  • Final do NIS 3: 19 de junho
  • Final do NIS 4: 20 de junho
  • Final do NIS 5: 21 de junho
  • Final do NIS 6: 24 de junho
  • Final do NIS 7: 25 de junho
  • Final do NIS 8: 26 de junho
  • Final do NIS 9: 27 de junho
  • Final do NIS 0: 28 de junho

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Quem tem probo ao Bolsa Casta?

A forçoso lei para arrecadar o Bolsa Casta é a mesada de cada criatura da espécie ser de até R$ 218 por mês.

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Por exemplo, se singular obreiro recebe R$ 1.500 por mês e sustenta sozinho uma espécie de sete pessoas, isso representa uma mesada de R$ 214,28 por criatura. Nesse facto, a espécie tem probo ao favor.

Outras regras para haver probo ao programa são:

  • beneficiários com registro atualizado no Cadastro Nunes para programas sociais do administração federalista (CadÚnico);
  • crianças de 4 e 5 anos precisam haver frequência escolar mínima de 60%;
  • para jovens entre 6 e 18 anos, a frequência escolar mínima deve ser de 75%;
  • crianças até 7 anos devem haver séquito nutricional;
  • beneficiárias de pré-natal devem expor comprovador do mesmo;
  • a secretária de vacinação infantil deve estar atualizada.

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