STF rodeio a presumir correção do FGTS: o que está em jogo?

O presidente do Sumo Judicatura Federalista (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do determinação a respeito de a validade do costume da Imposto Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Abonamento do Fase de Ocupação (FGTS).
A altercação a respeito de o index de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano pretérito, em seguida súplica de aspecto (mais fase para estudo) acabado velo ministro Cristiano Zanin. O arrumação foi devolvido para determinação em 25 de março.
O arrumação chegou a entrar na tarifa do Sumo no rombo de abril, todavia acabou jamais sendo apelidado a determinação.
Até o instante, o placar é de 3 votos a 0 para respeitar inconstitucional o costume da TR para pagar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse acepção o narrador, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Único Marques.
Gestão
Neste ano, a Advocacia-Comum da Junção (AGU) enviou ao STF uma alvitre para destravar o determinação do facto. A insinuação foi construída em seguida consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na princípio.
Em nome do administração federalista, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o prestígio do Index Pátrio de Preços ao Consumidor Largo (IPCA), index solene da inflação.
A alvitre plaino unicamente para novos depósitos, a combalir da deliberação do STF e jamais se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser nutrido o atual conta que determina a correção com juros de 3% ao ano, o amplificação de distribuição de lucros do fundo, ali da correção pela TR. Todavia, se o conta atual jamais amparar o IPCA, caberia ao Recomendação Curandeiro do FGTS mandar a feição de ressarcimento. O IPCA amontoado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
Entenda
O facto começou a ser julgado velo Sumo desde uma ação protocolada em 2014 velo dividido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com juro convizinho de cifra, por ano, jamais remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação verídico.
Aio em 1966 para reciprocar a caução de equilíbrio no aplicação, o fundo funciona uma vez que uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No facto de dispensa sem justa princípio, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais coima de 40% a respeito de o montante.
Depois a acesso da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e amplificação de distribuição de lucros do fundo, ali da correção pela TR. No entanto, a correção continua aquém da inflação.
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