Herdeiro de dívidas? O que acontece quando uma indivíduo morre e tem dívidas no nome

Por abraçar vínculos familiares e afetivos, o objecto legado costuma ser ameno e suscita diversas dúvidas, seja quanto aos direitos do consorte e dependentes ou às obrigações dos mesmos em arrolamento ao patrimônio que ficou.
Excepto gastos relativos ao inumação e relação, é perfeito igualmente ingerir cultura de eventuais dívidas deixadas por quem morreu, pois elas poderão impactar o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.
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Por fim, quem é abonador pelas dívidas da indivíduo que morreu?
Quando uma indivíduo morre, todo o seu patrimônio e igualmente as suas dívidas passam a realizar porção do despojo. Legalmente, despojo é o bloco de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido e que serão partilhados entre os herdeiros, se existirem.
Veja o que diz o cláusula 597 do Código de Ordem Social (CPC) a respeito de o ponto:
“O despojo responde pelas dívidas do falecido; porém, feita a separação, cada herdeiro responde por elas na grau da porção que na legado Ihe coube.”
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Os beneficiários dos bens do falecido jamais herdarão as suas dívidas, pois o despojo é que deve impugnar por elas. Todavia, se as dívidas forem iguais ou superiores ao patrimônio herdado, jamais haverá bens a serem partilhados entre os herdeiros, pois tudo será utilizado para a quitação dos débitos deixados.
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Para quem fica a legado de indivíduo solteira e sem filhos?
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Uma vez que achar se tem legado no nome? Confira algumas dicas
Todas as dívidas comprometem legado?
Jamais, nem todas. Quando uno empréstimo ou financiamento possui preso prestamista, a dívida fica quitada com a perecimento do devedor.
O exemplo mais famoso porventura seja o financiamento imobiliário, que constantemente tem o preso prestamista, debitado ajuntado com as parcelas mensais.
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Contudo obséquio: no evento de perecimento, o preso prestamista solitário vai quitar integralmente as parcelas se o falecido for o nunes dono do imoto. Se, na escritura do bravo, constarem os nomes do consorte, filhos ou outros herdeiros, exclusivamente a porção da indivíduo que morreu estará quitada. Os ademais continuarão pagando o financiamento até o meta, de configuração proporcional à porção que lhes cabe.
Viviane Vasques, advogada técnico em platónico de estirpe e sócia do filial Xavier Vasques Advogados associados, em Porto Prazenteiro (RS), observa que, quando o imoto tem mais de uno proprietário, a porção com que cada uno contribuiu é especificada no negócio de aquisição e venda.
“Essa notícia é precípuo rigorosamente para acionar o preso prestamista se for principal”, explica.
Recentemente, o confiança consignado foi objectivo de discussões quanto a sua exigibilidade no evento de perecimento. No pretérito, a modalidade quadra regulada pela Determinação 1.046/50, que previa a extermínio da dívida evento o contratante viesse a expirar. No entanto, com o terçar do período, foram criados outros dispositivos legais que, no conseguir do Sumo Judicatura de Equidade (STJ), substituíram o original.
É o evento da Determinação 8.112/1990, que trata do regimento jurídico dos servidores públicos civis, e da Determinação 10.820/2003, que trata especificamente do empréstimo consignado. Apesar de jamais terem revogado a Determinação 1.046/50, ambas são aplicadas para regrar o consignado atualmente, e nenhuma delas prevê que a dívida deixe de viver com a perecimento do devedor se jamais houver preso prestamista no negócio.
Em janeiro de 2024, apesar de opiniões divergentes, o Judicatura Regional Federalista da 1ª Província (TRF1) manteve a acordão de jamais cancelamento do empréstimo consignado de uno falecido. Uma vez que o negócio jamais tinha preso prestamista, a dívida venceu previamente com a perecimento do contratante.
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