Finanças Pessoais

Dianteira deputado critica MP que limita indemnização de confiança de PIS/Pasep e Cofins

A Norma Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à indemnização de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é paisagem “com obsessão” pela Dianteira Parlamentário lã Brasil Competitivo.

Editada para abalançar os impactos da manutenção da desoneração da penca de pagamentos de empresas e municípios, a alvitre será analisada lã Congresso Vernáculo.

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Publicada, na terça-feira (4), no Quotidiano Solene da Adjecção (DOU), a bitola limita o rotina do confiança amaneirado desses tributos, que incidem a cerca de pessoas jurídicas.

A MP determina que, a começar de 4 de junho de 2024, os créditos do regimento de jamais cumulatividade da imposto para o PIS/Pasep e da Cofins solitário poderão ser utilizados para abalançar esses tributos. Até portanto, o tributário com créditos em contabilidade podia usá-los para remunerar outros tributos, porquê o Coagido de Mensalidade (IR) da empresa.

A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o compensação em moeda do saldo credor de créditos presumidos da imposto ao PIS e da Cofins, apurados na compra de insumos.

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Em nota assinada lã parlamentar federalista Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente do conjunto, o bando afirma que “o teor transmitido ao Congresso lã Executivo federalista aprofunda os riscos da cumulatividade no maneira contribuinte brasiliano”.

“Ao avultar a cumulatividade, a alvitre em inquisição dilui boa quinhão dos ganhos obtidos no ano pretérito pela validação da reorganização tributária”, diz a nota. “Jamais podemos comportar que os ganhos históricos com a PEC 45 se percam em tanto pouco temporada. Isso gera instabilidade jurídica e inibe a atração de investimentos”, afirma a dianteira.

Ainda de convénio com a nota da Dianteira Parlamentário lã Brasil Competitivo, “a alvitre encaminhada igualmente traz prejuízos para o setor fértil, principalmente para o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos”.

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“É perfeito obter que confiança de PIS/Cofins jamais é favor fiscal. Trata-se de sistemática de apuração em que se procura colectar o importância confederado em cada lanço da calabouço. Desta configuração, a eventualidade de utilização dos créditos de PIS/Cofins com outros tributos garante o estreia constitucional da jamais cumulatividade”, diz o avisado.

Na nota, a Dianteira Parlamentário lã Brasil Competitivo pede “uma revisão do teor da MP para jamais se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do região e que têm, porquê consequência, o Dispêndio Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo uno incremento sustentável do região e uma comparência mais efetiva nas cadeias globais de manufactura”.

De convénio com a equipe econômica do administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP pode levar a uno extensão de armazém de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A perenidade da política de desoneração, segundo o administração, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano.

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(Com informações das Agências Plenário e Senado)

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