Finanças Pessoais

STF giro a conjecturar se bancos são obrigados a comunicar dados de clientes aos Estados

O Sumo Judicatura Federalista (STF) retomou, nesta sexta-feira (3), o deliberação que discute se os bancos são obrigados a sortir dados de clientes aos Estados.

O meio do controvérsia é singular convênio do Recomendação Pátrio de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a sortir dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados nas operações de encarceramento do ICMS por meios eletrônicos. A estudo ocorre no câmara virtual que vai até a próxima sexta-feira (10).

Quesito de segredo bancário

Para a Coligação Pátrio do Processo Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a padrão viola a abono constitucional do segredo bancário. “É suportável prescrever que essa responsabilidade se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que nunca inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o jurisconsulto da Consif, Fábio Quintas, em sintoma enviada à Mutilação.

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Por outro fileira, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é essencial para que o Situação possa obedecer seu responsabilidade de revista e armazém.

A estudo foi retomada nesta sexta com o jura do ministro Gilmar Mendes, que havia rogo aspecto. Para ele, a norma do Confaz viola o segredo bancário porque nunca há uma vez que testificar o estabilidade entre o autoridade de vigilância do Situação e os mecanismos de proteção da privança.

“Nunca se trata somente de consentir o Fisco a saber as operações financeiras dos contribuintes, porém de admitir que possa arrojar mão desses dados para originar cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao cândido, requerer os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o facto”, afirmou em seu jura.

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Ele sugeriu, mas, uma modulação de efeitos para que a despacho tenha eficiência somente a fugir da gazeta da ata deste deliberação. Ele argumentou que a modificação na padrão provocaria instabilidade jurídica e impacto financeiro aos Estados.

Até o instante, o placar está em 3 a 1 para sustentar a norma atual. A relatora, Cármen Lúcia, votou para abdicar a ação do Consif. Para ela, nunca há quebra de segredo porque a governo tributária dos Estados e do Província Federalista tem o responsabilidade de apaniguar os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de configuração exclusiva para o tirocínio de suas competências fiscais”. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

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