impactados pelas enchentes no RS podem abrir quinhão do FGTS

As vítimas das enchentes no Rio Espaçoso do Austral já podem abrir uma quinhão do saldo do Fundo de Fiança do Fase de Trabalho (FGTS), por via do Saque Desgraça.
A modalidade, destinada àqueles que tiveram suas residências afetadas por sinistro ingénito, está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado situação de catástrofe pública ou circunstância de aparecimento, devidamente reconhecidos por portaria do gestão federalista. Varga realçar que cada prefeitura passará à Boceta Econômica Federalista a enunciação das áreas afetadas velo caso climatológico orla.
O relevância do saque, mas, é curto à dinheiro correspondente a R$ 6.220,00 (seis milénio, duzentos e vinte reais) para cada caso caracterizado porquê sinistro ingénito, a começar de que o distância entre único saque e outro jamais seja aquém a doze meses.
Continua após da publicidade
Veja a alistamento de municípios habilitados no Rio Espaçoso do Austral e Santa Catarina, segundo a Boceta:
Município | Prazo para requerimento de saque |
Alpestre (RS) | 21/05/2024 |
Canoas (Portaria 486) (RS) | 08/05/2024 |
Canoas (Portaria 591) (RS) | 20/05/2024 |
Chiapetta (RS) | 07/05/2024 |
Colinas (Portaria 497) (RS) | 09/05/2024 |
Colinas (Portaria 722) (RS) | 30/05/2024 |
Cruz Subida (RS) | 21/05/2024 |
Gravatai (RS) | 13/06/2024 |
Ijuí (RS) | 07/05/2024 |
Nonoai (RS) | 21/05/2024 |
Pareci Hodierno (RS) | 07/05/2024 |
Rolante (RS) | 09/05/2024 |
Rolante (RS) | 09/05/2024 |
Rolante (RS) | 09/05/2024 |
Roque Gonzales (RS) | 19/05/2024 |
Santa Maria (RS) | 06/06/2024 |
Predestinado Ângelo (RS) | 06/06/2024 |
São Leopoldo (Portaria 590) (RS) | 21/05/2024 |
São Nicolau (Portaria 590) (RS) | 21/05/2024 |
Tabai (RS) | 13/06/2024 |
Tenente Portela (Portaria 590) (RS) | 21/05/2024 |
Três Coroas (RS) | 07/05/2024 |
Venâncio Aires (RS) | 04/06/2024 |
Araquari (SC) | 04/07/2024 |
Itajaí (Portaria 504) (SC) | 09/05/2024 |
Itapoa (SC) | 23/06/2024 |
Jaraguá do Austral (SC) | 21/05/2024 |
Uma vez que elaborar o Saque Desgraça do FGTS
A sistema mais desobstruído de elaborar o saque é por via do aplicativo FGTS. Para requisitar o Saque do FGTS Desgraça através do app (disponível para aparelhos Android, na Google Play Store, e aparelhos iOS, na App Store) o operário deve acompanhar os passos a acompanhar:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na alternativa “Meus Saques”;
- Alternativa a alternativa “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o razão do Saque “Desgraça Pública”;
- Selecione o munícipio de sua morada e clique em “Progredir”;
- Alternativa uma das opções para recepcionar seu FGTS:
- Confiança em operação bancária de algum fundação; ou,
- Abrir presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá averiguar sua requerimento e acontecimento esteja tudo manifesto, o relevância será creditado em sua operação.
O cicerone apressurado do Saque Desgraça pode ser visualizado cá.
Continua após da publicidade
Saque catástrofe do FGTS
A Boceta Econômica explica que o Saque Desgraça do FGTS é uma modalidade em que o operário tem monumental a abrir o saldo da operação do FGTS por miséria particular, inadiável e reles decorrente de sinistro ingénito que tenha atingido a sua espaço de morada.
O relevância solitário é liberado quando a circunstância de aparecimento ou o situação de catástrofe pública tenha sido decretado por via de decreto do gestão do Região Federalista, Município ou Condição e espargido em prazo jamais sobranceiro a 30 dias do avante dia conveniente seguinte ao da facto do sinistro ingénito, se levante for assim grato, por via de portaria do Ministro de Condição da Integração Vernáculo.
Para fins de saque, considera-se sinistro ingénito:
Continua após da publicidade
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca incursão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais bem intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’chuva;
- Sinistro decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione deslocação de volume, com danos a unidades residenciais.