Finanças Pessoais

Calouro pode remunerar mais que testado em dom? STJ diz que asseverativo e cria estado






O Alto Judicatura de Equidade (STJ) decidiu recentemente ser legal às faculdades a cobrança de mensalidades mais altas dos calouros em verificação com as de alunos veteranos. Todavia com singular pormenor: a comprovação de que o ampliação dos custos ocorre por alterações no processo de educação.

Por maioria de votos, o colegiado da Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Judicatura de Equidade do Região Federalista e dos Territórios (TJDFT), que havia decidido a uma dom de Brasília que cobrasse de singular bando de alunos do adiante semestre de medicina a mesma mesada estipulada aos veteranos do andamento. O TJDFT igualmente determinou que a fundação devolvesse a alteração remuneração a mais pelos calouros.

No promessa escoltado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Regato explicou que, igual evidenciado na aresto que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o andamento de medicina da dom foi remodelado, com a sinceridade de métodos considerados mais adequados.

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Segundo o ministro, a cobrança de valia suplementar nas mensalidades deve suceder exclusivamente nos períodos que guardem lista com o ampliação de custos e deve ser proporcional a levante, nos termos do item 1º, parágrafo 3º, da Norma 9.870/1999.

Determinação adiantado

Divergindo da relatora do apelação próprio, ministra Nancy Andrighi — para quem os autos deveriam revir à instância de nascimento para afinar se as provas documentais comprovavam o ampliação de custos —, o ministro Moura Regato apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em exemplar, a cerca de os documentos juntados pela dom em lista ao influência das mensalidades.

Segundo Moura Regato, o recomendação de adiante proporção entendeu que a resolução do evento nunca exigia a fabrico de outras provas e, por isso, determinou a acabamento dos autos para aresto, nunca tendo os autores da ação questionado o arbitramento adiantado.

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“Nunca seria o evento de regressão dos autos para afinar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mesada a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no instante propício quedaram-se inertes”, concluiu o ministro ao restaurar a aresto.
(Com informações do STJ)

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