Finanças Pessoais

Equidade usa geolocalização de celular para estimar horas extras de fabricante

A geolocalização do celular, que demonstração onde o usuário estava em disposto horário, poderá ser usada para justificar se o fabricante tem monumental a horas extras. Nascente conformidade é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Judicatura Cocuruto do Lavor, que cassou liminar que impedia que o Banco Santander utilizasse mostra do dedo de geolocalização para justificar estirão de uno bancário de Domicílio Decrépita (RS).

Segundo o colegiado, a mostra é adequada, necessária e proporcional e jamais viola o segredo telemático e de comunicações guardado na Elaboração Federalista.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2019 e o bancário — que trabalhou 33 anos na fundação — pedia o pagamento de horas extras.

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Ao se advogar, o banco disse que o empregado ocupava função de gerência e, logo, jamais estava adstrito ao controle de estirão. Por isso, pediu ao conselho da 39ª Bordão do Lavor de Domicílio Decrépita, a manufactura de provas de sua geolocalização nos horários em que ele indicava estar fazendo horas extras, para justificar “se de roupa estava ao menos nas dependências da empresa”.

O fabricante protestou, todavia o rogo foi deferido. O conselho de avante proporção determinou que ele informasse o algarismo de seu telefone e a identificação do aparelhamento (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia e, acontecimento jamais o fizesse, seria aplicada a punição de confissão (quando, na privação da sintoma de uma das partes, as alegações da outra são tomadas porquê verdadeiras).

O bancário recorreu ao Judicatura Regional do Lavor da 4ª Província (RS), contra a deliberação, alegando crime do seu monumental à privacidade, “porque jamais houve salvaguarda de horários, finais de semana ou feriados”. Na crítica do fabricante, o banco tinha outros meios de comprovar sua estirão, sem obrigar sua privança.

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O Santander, por sua turno, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou que estaria prestando negócios. Então, jamais haveria crime à privança, pois jamais se procura o teor de diálogos e textos. O TRT cassou a arbitramento, levando o banco a apelar ao TST.

No Judicatura Cocuruto do Lavor, o ministro Amaury Rodrigues, narrador do apelação, considerou a geolocalização do aparelhamento celular adequada porquê mostra, porque permite perceber onde estava o fabricante durante o argumento parabéns da estirão de afã por conduto do monitoramento de antenas de rádio-base. A estalão é proporcional, por ser feita com o menor holocausto exequível ao monumental à privança.

O ministro lembrou que a operosidade coincide exatamente com o lugar onde o peculiar fabricante afirmou estar e solitário se poderia cismar em crime da privança se as alegações jamais forem verdadeiras. Quanto à validade da mostra, o narrador destacou que jamais há crime de informação, todavia de geolocalização. “Nunca foram ouvidas gravações nem conversas”, ressaltou. O método corre em sigilo de Equidade.

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O que dizem os especialistas?

“A utilização dessa principal instrumento de provas veio em boa hora, até porque, em determinados casos na Equidade de afã, a inversão do ônus da mostra é circunstancialmente desfavorável para aquele que tem o ônus de comprovar que o empregado estava realmente trabalhando, porquê no acontecimento de afã extrínseco”, avalia o legisperito Mozar Roble, da Roble de Machado Advocacia.

Para ele, na inquisição da privacidade com a exequível quebra de segredo dos trabalhadores, pontos mais sensíveis do acontecimento, o TST agiu corretamente, pois limitou a geolocalização aos dias e aos horários de afã específicos alegados lã empregado, perfazendo-a porquê justa, já que se o empregado diz que estava trabalhando, jamais há o que se perguntar de segredo na localização, no horário em que diz estar à adaptação da empresa.

A advogada Caroline Garcia, sócia da dimensão trabalhista do Arbach & Farhat Advogados, comenta que, apesar do monumental aceitar porquê meios de mostra a ata notarial, o prova particular, a confissão, a mostra documental, a mostra testemunhal, a mostra pericial e a inspeção forense, a tecnologia tem acudido a Equidade a buscar a realidade igualmente por outros meios de provas tidos porquê legais.
“Veja que jamais há falar-se em crime do monumental à privacidade, testemunhado que a Equidade em si unicamente buscará a realidade verdadeiro dos fatos para que nenhuma das partes experimentem prejuízos. Neste acontecimento, a geolocalização servirá para buscar horários em que o funcionário mencionou que estaria à adaptação da empresa através de seus negócios, jamais havendo nenhum outro indivíduo de procura em fotos, textos e/ou mensagens, tais provas girarão unicamente em torno da instrumento que permite a localização, jamais violando a privança da porção”, diz.

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Para o legisperito Sergio Pelcerman, quinhoeiro da dimensão trabalhista do sucursal Almeida Campina & Hoffmann, a manufactura de provas é a método que o conselho tem para exprimir uma arbitramento justa. “A compra de outra modalidade de mostra é extremamente positiva a todos, na estalão em que buscará sobrecarregar realidade verdadeiro, esteio da Equidade do Lavor e assim, quanto antepassados as haveres de apanhar a Equidade, mais eficiente é a formato de desviar inverdades em reclamações trabalhistas”, finaliza.

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