Em quais situações o consorte tem casto à legado? Veja o que diz a preceito

Quando se pronunciação em legado, uma das principais dúvidas que surgem é a cerca de uma vez que o estatuto de tálamo interfere na ramificação de bens.
Jamais é diminuto, por exemplo, ocorrerem surpresas quando singular consorte viúvo se torna herdeiro, mesmo se o estatuto de tálamo for o de desmembração totalidade de bens. Ou quando deliberado bravo fica de à excepção de da legado mesmo se o estatuto for de congregação geral de bens.
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Para saber uma vez que ficam os direitos do consorte em inventário à legado, é exacto obter o que diz a preceito a cerca de cada singular dos regimes de tálamo e a cerca de a ligação jacente. Dependendo do sujeito, o consorte sobrevivente pode ser meeiro, herdeiro ou ambos ao mesmo período, igual veremos a acompanhar.
Legado na congregação geral de bens
No tálamo com congregação geral de bens nunca há pundonor entre o patrimônio dos cônjuges. Ou seja: tudo o que pertence a singular, passa a pertencer ao outro após da ligação, nunca importando quem adquiriu os bens.
Nesse facto, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada singular tem o casto à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros. Uma vez que o viúvo já recebeu a metade de tudo, nunca se habilita uma vez que herdeiro apenso com os descendentes e maiores. Em outras palavras, os 50% remanescentes do patrimônio serão divididos apenas entre os outros herdeiros necessários.
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É precípuo igualmente obter que, eventualmente, o consorte sobrevivente pode nunca herdar toda a metade que lhe é de casto mesmo na congregação geral de bens. Isso acontece no facto de a criatura que morreu haver recepcionado por legado ou oferta qualquer bravo com artigo de incomunicabilidade.
Exemplo: “singular instituidor doou singular imoto ao fruto casado debaixo de o estatuto de congregação geral de bens. Nessa estado, ele pode avaliar que nascente bravo nunca se comunique com o patrimônio trivial ao fruto e seu consorte”, explica Viviane Vasques, advogada perito em casto de linhagem e sócia do sucursal Xavier Vasques Advogados Associados, em Porto Satisfeito (RS).
Leia mais: Uma vez que afirmar legado no Coagido de Mensalidade 2024?
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Legado na congregação faccioso de bens
Na congregação faccioso de bens, pertence a ambos os cônjuges apenas o patrimônio que for construído posteriormente o tálamo. Esse estatuto resguarda os bens particulares que cada singular tinha antes da ligação, porém essa proteção isolado planície no facto de uma desmembração. Isso significa que, mesmo na congregação faccioso de bens, o consorte viúvo herda inclusive os bens particulares do falecido se ainda estiverem casados no instante da óbito.
Exemplo: Maria e Paulo casaram em congregação faccioso de bens, e tiveram dois filhos. Quando estavam casados, adquiriram uma vivenda e singular automóvel, e Maria ainda tinha singular apartamento que comprou quando estação solteira.
Se Maria expirar e ainda estiver casada com Paulo, ele será meeiro na vivenda (terá casto à metade) e herdeiro em inventário ao apartamento, apenso com seus dois filhos.
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Se Maria e Paulo se separarem e ela expirar após, Paulo será apenas meeiro da vivenda, e seus filhos serão os únicos herdeiros do apartamento.
Legado na desmembração totalidade de bens
Há dois tipos de desmembração totalidade de bens: a convencional, escolhida pelos cônjuges na hora do tálamo, e a obrigatória, adotada em alguns casos por pujança de preceito.
Na desmembração totalidade convencional, acontece o mesmo que na congregação faccioso de bens. Ou seja, o consorte se torna herdeiro e concorre diretamente com os maiores e descendentes na ramificação.
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“Por exemplo: se o falecido deixou consorte e dois filhos, a parcela dos herdeiros necessários será dividida por três”, explica Viviane Vasques.
Por outro fileira, na desmembração de bens obrigatória, o viúvo é exceptuado da legado, a nunca ser que comprove que contribui de alguma feitio para a construção do patrimônio. Esses são os casos em que singular dos cônjuges (ou ambos) se casam com mais de 70 anos, ou quando existe patrimônio de tálamo anterior debaixo de ordem de catálogo.
Legado na ligação jacente
Análogo explica Viviane Vasques, nunca existe nenhuma mudança entre tálamo e ligação jacente em termos patrimoniais.
“Basicamente, a ligação jacente existe porque o Magnificente precisa intitular as relações entre pessoas, e para facultar mais firmeza patrimonial, no instante em que se definem datas de buraco da inventário”, diz a advogada.
Inclusive, a ligação jacente pode ser convertida em tálamo a algum instante, e ela pode adotar algum singular dos três regimes já tratados anteriormente. Se os cônjuges nunca escolherem, planície a congregação faccioso de bens.
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