A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs nunca enviaram enunciação anual

A dois dias do objectivo do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda nunca entregaram a Enunciação Anual Simplificada para o Microempreendedor Restrito (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Récipe Federalista, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam transmitido o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.
O prazo de entrega acaba nesta próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do objectivo de entrega da Enunciação do Constrangido de Mensalidade Criatura Física. Os MEIs obrigados a afirmar Constrangido de Mensalidade deve orar os dois documentos.
A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Enunciação de Constrangido de Mensalidade Criatura Física, do qual prazo acaba em 31 de maio. Devem restituir o documento quem atuou uma vez que MEI em algum tempo de 2023. Quem se tornou microempreendedor exclusivo em 2024 isolado deve preencher a enunciação em 2025.
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Facto o técnico autônomo esteja encerrando as atividades uma vez que MEI, igualmente deve orar o documento. Nesse acontecimento, é perfeito adoptar a selecção “Enunciação próprio”. A DASN-MEI está disponível na página do Descerrado Vernáculo na internet.
Na enunciação, o MEI deverá intimar a prescrição bruta totalidade obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, porém nunca faturou no ano pretérito deve preencher o preço R$ 0,00 e rematar a enunciação. Quem contratou empregado em 2023 deve balizar “asseverativo” no vargem que aparece no formulário.
Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o labuta facilitado. Superior adicionar os valores de cada mês e intimar na enunciação.
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Embora nunca deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à quota de trabalhos. O documento deve ser arquivado, por velo menos cinco anos, coadunado das notas fiscais de compras e de vendas.
Quem nunca preencheu o relatório mensal pode afinar a prescrição bruta do ano anterior por via da adição das notas fiscais. No entanto, terá mais labuta do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.