“Alugo quieto, contudo minha mãe faz o pagamento”: é exequível inferir valores?

Incerteza de leitora: “Sou locatária de único quieto há 20 anos. Minha mãe idosa (85 anos) reside nele. Por isso, o combinação de arrendamento está em meu nome, no entanto, quem remuneração o aluguel é minha mãe, com recursos dela uma vez que pensionista. Com o PL 709/2022, parece que o aluguel de quieto é dedutível do Coagido de Mensalidade, ou seja, os valores pagos pelos inquilinos poderão ser deduzidos da escora de cômputo do IR, assim o habitante teria platónico a uma restituição maior. Há alguma formato de que minha mãe receba esta restituição e jamais eu? Porque hoje consta na minha enunciação de IR os valores pagos de aluguel e jamais constam na enunciação dela, que é quem efetivamente remuneração os aluguéis. Uma vez que emendar esta circunstância?”
Por Adriana Alacazar*
“É principal aclarar que o projeto de preceito citado jamais foi legalizado, seguiu para a Câmera dos Deputados em agosto de 2022 e jamais há novidades, por enquanto.
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Porém autónomo do PL, os pagamentos de aluguel devem obrigatoriamente serem informados velo locatário na Ficha Pagamentos.
Acolá do prestígio pago devem ser informados os dados do locador e com isso a Récipe Federalista fará as devidas validações se os impostos de aluguel foram pagos adequadamente velo possuidor do quieto.
Porém considerando que o aluguel é de dever de sua mãe, o avante passada seria emendar o combinação de arrendamento, colocando o mesmo em nome dela (mãe) que é a criatura abonador velo quieto locado, bravo uma vez que, velo pagamento, podendo despovoar você uma vez que fiadora, evento a proprietária venha inquirir alguma caução.
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Confira cá o passada a passada para afirmar quieto alugado.
Enquanto o combinação de arrendamento estiver no nome incorrecto, jamais poderá ser lançado na enunciação da sua mãe, sugiro inclusive que os valores pagos por ela sejam lançados uma vez que dádiva a você, considerando que o combinação está em seu nome, e que seja avaliada o se os valores ficariam sujeitos ao ITCMD (constrangido estadual)”.
*Adriana R. Alcazar é tributarista e sócia da Seteco Consultoria Contábil.
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