Finanças Pessoais

ANS define que planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de 6,91%






A Filial Vernáculo de Saúde Adicional (ANS) divulgou, nesta terça-feira (4), o index de reajuste anual dos planos de  saúde. O percentual que pode ser aplicado aos planos individuais e familiares regulamentados (contratados a começar de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Formalidade nº 9.656/98) é de 6,91%.

O reajuste é válido para o fase entre maio de 2024 e abril de 2025. Necessário relembrar que os planos coletivos ou empresariais jamais são regulamentados pela ANS e, então, jamais seguem esse teto de extensão.

Tapume de  8 milhões de beneficiários têm planos individuais ou familiares, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, idêntico os dados divulgados pela sucursal em março.

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Com exceção de 2021, culminância da pandemia e quando os planos tiveram tiveram diminuição de valimento (-8,19%), o reajuste deste ano é o menor a partir de 2010, quando ficou em 6,73%. No ano pretérito, por exemplo, o index foi de 9,63% e, em 2022, de 15,5%.

Apesar do extensão menor, o reajuste está bravo supra da inflação do fase. De congraçamento com o Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 12 meses a inflação solene do pátria, o Index de Preços ao Consumidor Vasto (IPCA), foi de 3,69%.

“O index definido pela ANS para 2024 reflete a volubilidade das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em conferência com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a volubilidade de despesas está diretamente associada à volubilidade de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos negócios de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

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Prado a começar de quando?

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de natalício do concórdia, ou seja, no mês da data de contratação do liso. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no supremo, em agosto, retroagindo até o mês de natalício do concórdia.

De congraçamento com nota divulgada pela sucursal, para comparecer ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de conta que vem sendo aplicada a partir de 2019, que combina a volubilidade das despesas assistenciais com o IPCA, descontado o subitem liso de saúde.

“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Repartição de Reformas Econômicas do Ministério da Rancho, a qual expressou sua combinação com o conta, destacando ainda sua adequação à manutenção do estabilidade econômico-financeiro das operadoras. Necessário sobresair igualmente que essa metodologia é baseada na volubilidade das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em singular index de inflação, o que garante previsibilidade e nitidez para toda a clube”, diz o diretor de normas e habilitação dos produtos, Alexandre Fioranelli.

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