Investimentos

CVM divulga novas normas para assembleias de acionistas

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, nesta terça-feira (4), as novas regras para as assembleias de acionistas. O órgão regulador abriu uma consulta pública em setembro do ano pretérito para provocar uma renovação que melhorasse a participação e sufrágio à intervalo para os investidores.

As principais mudanças na estalão afetam a aumento do boletim de promessa à intervalo, a melhora no fluxo de informações sobres o promessa, a instauração de singular parecer fiscal e a estado para dispensa do boletim.

“A CVM está ampliando a contingência de sufrágio a intervalo, no mesmo âmbito em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a intervalo, pois temos o objetivo de acoroçoar a heterogeneidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias”, disse João Pedro Berço, presidente da CVM.

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A começar de presentemente, a disseminação do boletimserá obrigatória para todas as assembleias, sejam elas gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias. O prazo para apresentação será de 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, “ressalvados os casos específicos e excepcionais”.

A dispensa do boletim será permitida acontecimento a companhia tenha permitido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do substancial civil.

Para sublimar o fluxo de informações para os acionistas, as alterações aumentaram a data-limite para envio de instruções, que passa a ser de quatro dias antes da agremiação – e ele pode ser completado por canal de singular depositário médio.

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As regras de participação exigem a comparecimento do presidente da secretária, do secretário e de ao menos singular gestor quando a agremiação for presencial ou híbrida.

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