STF abre prazo para recursos a cerca de ‘revisão da bibiografia toda’ nas aposentadorias do INSS

O Máximo Judicatura Federalista (STF) publicou, nesta sexta-feira (24), o acórdão do sentença que anulou uma brocardo de 2022 a cerca de a chamada “revisão da bibiografia toda” do INSS (Instituto Pátrio do Agarrado Civil), que havia oferecido sucesso aos aposentados. Com isso, abre-se o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos à Amputação.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) vai apelar, segundo apurou a reportagem. O essencial alegado da entidade, que atuou no maneira porquê amicus curie, é que o impacto financeiro apresentado pela Adjecção (R$ 480 bilhões) com a revisão das aposentadorias foi bem superestimado. Lá disso, o instituto vai pirangar ao STF que garanta o etéreo ao recálculo para as 102.971 pessoas que tinham processos em andamento no instante da brocardo, conquista em março deste ano.
“Nossa estimativa de maior verosimilhança, modal, para o influência lembrança totalidade a ser roçado com a revisão da bibiografia toda (RVT) foi de R$3,1 bilhões em 10 anos. Isto é, exclusivamente 0,6% do influência totalidade avisado pela Repartição do Erário Pátrio (STN) na LDO de 2024 porquê influência alusivo à RVT. Supostamente, em 10 anos”, conclui uma nota técnica elaborada por professores da FGV e do Insper que será anexada ao maneira apenso com o apelação do Insper.
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Entenda
No sentença acontecido em março, 7 dos 11 dos ministros do Máximo entenderam que o segurado nunca pode seleccionar pela lei que lhe for mais propício no operação da aposentadoria. O produto foi frontalmente contrário à brocardo a cerca de a “revisão da bibiografia toda”, proferida em 2022. Na oportunidade, os ministros autorizaram a inclusão dos salários anteriores a 1994 para estimar a média do favor.
A supressão da “revisão da bibiografia toda” ocorreu por viela indireta, por via de único maneira que discutia a preceito que instituiu o fator previdenciário. Essa mesma preceito estabelecia a lei de delegação segundo a qual exclusivamente as contribuições posteriormente julho de 1994 seriam contabilizadas no favor. Ao julgarem essa lei constitucional, os ministros disseram que seu prolfaça é capital. Portanto, nunca há mais eventualidade de seleccionar pela “revisão da bibiografia toda”.