Economia

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa hoje; veja porquê renegociar

A abalar desta segunda-feira (13), os bancos começam a brindar uma opção para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas jamais pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é forçoso para o limitado empreendedor e o empreendedor restrito possam alcançar recursos para sustentar as suas atividades.

A ação faz parcela do Programa Desenrola Pequenos Trabalhos, uma iniciativa do Ministério da Quinta, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Curto Porte com o amparo da Coligação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parte atendida é a mesma que precisa de socorro para renegociar as dívidas e alcançar recursos para sustentar as atividades.

Porquê renegociar?

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou limitado empresário deve contatar a fundação financeira onde tem a dívida.

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A jeito é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, possuir entrada às condições especiais de renegociação dessas dívidas.

As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada fundação financeira, que aderir ao programa, defini-las.

Isolado entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, ou seja, dívidas jamais pagas até 23 de janeiro deste ano. Nunca haverá limites para o prestígio da dívida nem de fase sumo de retardamento.

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De congraçamento com a Febraban, unicamente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Facto oposto, a insinuação é renegociar dívida mesmo assim ou, logo, realizar a portabilidade da dívida para uma fundação financeira cadastrada.

A juízo para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações incorporado dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Nunca devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram além de das plataformas dos bancos. Facto desconfie de alguma alvitre ou prestígio, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

Nunca aceite alvitre de envio de valores para “melhores condições”

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O alerta é ainda para que jamais sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a intenção de caucionar melhores condições de renegociação das dívidas. “Apenas em seguida a formalização de singular convénio de renegociação é que o cidadão pode possuir os valores debitados de sua operação, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

Desenrola Pequenos Trabalhos

O Desenrola Pequenos Trabalhos foi lançado velo administração federalista no dia 22 de abril porquê singular dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende acrescentar o entrada ao confiança e afervorar a economia.

Uma portaria do Ministério da Quinta definindo a participação dos bancos nas renegociações foi publicada na data e, a abalar dela, as instituições financeiras puderam realizar os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

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Já a renegociação de dívidas entrou em virilidade em 23 de abril, dia da gazeta da estalão provisória do Acredita. Mas, os fainas de menor porte ainda jamais podiam mendigar o refinanciamento porque as regras jamais estavam regulamentadas.

Confiança contribuinte

O programa Desenrola Pequenos Trabalhos oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm puro a singular confiança jactancioso de impostos. Nunca haverá dispêndio para o administração neste ano porque a apuração do confiança jactancioso poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por via do confiança jactancioso, as instituições financeiras têm puro a derrotar de tributos futuros prejuízos em qualquer trimestre. A portaria igualmente regulamentou o cômputo desses créditos.

Segundo o Ministério da Quinta, o confiança contribuinte será calculado com suporte no menor prestígio entre o saldo contábil brutal das operações de confiança renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda jamais podem ser deduzidas do Constrangido de Mensalidade da Indivíduo Jurídica (IRPJ) e da Taxa Civil a cerca de o Ágio Líquido (CSLL), contudo que podem ser aproveitadas porquê confiança contribuinte no horizonte, o que é recepcionado pela legislação tributária.

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A licença de créditos tributários alavanca o imprescindível dos bancos para a licença de novos empréstimos. Esse estímulo jamais gera nenhum coçado para 2024, e nos próximos anos o dispêndio sumo apreciado em repúdio fiscal é bem reles, da maneira de R$ 18 milhões em 2025, unicamente R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum dispêndio para o administração em 2027.

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