Investimentos

porquê efectuar, que ativos aceita e o que escassez apurar

A portabilidade do dedo já é uma verdade na Extensão do Investidor da plataforma online da B3, que disponibilizou nas últimas semanas a cedência eletrônica de ativos entre agentes de custódia. Contudo outras ações estão em estudo e podem auxiliar ainda mais a bibiografia tal qual necessita substituir de corretora.

Até único pretérito moderno, as instituições financeiras ainda exigiam do investidor interessado na portabilidade o download e adimplemento de formulários. Em alguns casos havia até a mendicância de agradecimento de firma em cartório e o envio do documento pelos Correios.

Actualmente, segundo a Bolsa, é executável a cedência eletrônica de produtos porquê ações, ETFs, Fundos listados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures listadas e CRIs e CRAs listados.

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Confira o escancha a escancha:

Natividade: B3

“Com a portabilidade do dedo, o investidor escolhe onde os seus investimentos irrito ficar custodiados de configuração uso, sem galgar por grandes burocracias”, diz advertido da B3. “O objetivo é cambiar os processos manuais e em papel (STVM), relacionados à cedência de ativos de mesma titularidade entre as corretoras”, explica o documento.

Novas medidas para apressar a portabilidade

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) mantém a partir de o ano pretérito a consulta pública para contestar ações que acelerem ainda mais a portabilidade de investimentos. Entre as medidas sugeridas está a modificação do agenciador fiador pela cedência.

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“O Brasil é o nunes evento em que a subscrição de portabilidade deve ser apresentada apenas ao custodiante ou medianeiro de nascimento”, pontua alvitre da CVM. “Análise considera que a modificação tende a fabricar efeitos positivos a respeito de a ligeireza e a fluência do método em culpa do alinhamento entre os interesses do cliente e do medianeiro de intenção, pois ambos desejam que a portabilidade transcorra de configuração rápida e desimpedida”, complementa o teor.

A alvitre faz quinhão do cartaz da consulta pública SDM 02/23, que atualmente está em estudo na CVM. O projeto, na ilusão do da percentagem, seria o adiante escancha para o Open Vital Markets, que prevê o compartilhamento de dados com o Open Finance e o Open Insurance.

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“A materialização desta ilusão resultará em estímulo à competição, geração de novos negócios e modelos de harmonia, empoderamento do cliente, decrescimento de custos e acessão da inclusão financeira por via do mercado de capitais”, contextualiza minuta da CVM, que inclui a portabilidade na Agenda Regulatória autonomia em 2024.

Portabilidade de investimentos: avanços, contudo ainda há desafios

Marcos Saravalle, diretor de obséquio e certificação da APIMEC Brasil (Agregação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) celebra as discussões e mormente os avanços da portabilidade de investimentos no Pátria.

“Estamos evoluindo bem nesta interrogação e hoje a uso da portabilidade é bem dinâmica e o conduta ocorre de configuração bravo inato para o investidor”, destaca o crítico, ponderando que atualmente poucos produtos ainda oferecem complicação para a cedência.

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Entre eles, Saravalle cita ativos de confiança particular específico e os fundos espelho – carteiras exclusivas que compram cotas de outro fundo usado porquê menção. Segundo ele, a complicação de cedência destes investimentos pode criar transtorno inclusive aos profissionais do mercado.

“Quiçá o auxiliante de investimento queira levar a secretária de clientes – e os respectivos investimentos – para único hodierno filial e jamais terá 100% de vitória por cálculo de produtos porquê estes”, reflete. O cenário, em alguns casos, pode atalhar o labuta do perito que mudança de vivenda, reclama a classe.

A ABAI, Agregação Brasileira de Assessores de Investimentos, participa da audiência pública da CVM e sugere inclusive penalidade para quem desrespeitar prazos na cedência dos ativos.

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“A agregação sentiu escassez de medidas de enforcement (felicitação da regulação)mais objetivas, com augúrio de multas ou outras sanções nos casos em que os prazos sejam desrespeitados sem a devida justificativa”, propõe a entidade. “A ABAI teme que os prazos e deveres instituídos para os custodiantes e intermediários acabem sendo descumpridos de método corriqueira, porquê já acontece atualmente, prejudicando a ligeireza do método e a autarquia do investidor”, finaliza.

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