preso cobre danos causados ao ducto envolvente?

Uma vez que o preso pode acalmar eventuais danos e prejuízos a empresas e comunidades causados por acidentes que resultem em poluição ao ducto envolvente? E se uma casual contaminação da chuva, fisionomia ou chão ocorrerem uma vez que consequência de eventos climáticos extremos — uma vez que o que atinge há semanas o Rio Extenso do Austral? O preso ambiental cobre todos esses tipos de estado?
As respostas a essas perguntas encontram local no incidente desta quinta-feira (6) do Elevado Agarrado, videocast do InfoMoney que descomplica o orbe dos seguros, exactamente quando é festejado o Dia do Meato Envolvente. O programa já está disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.
Segundo Fabio Barreto, presidente da Percentagem de Obrigação Social da FenSeg (Confederação Pátrio de Seguros Gerais) e dirigente regional de Obrigação Ambiental da seguradora Chubb, o preso ambiental é uma modalidade voltada para empresas de diversos setores, que visa protegê-las contra os impactos financeiros decorrentes de acidentes ou incidentes que causem poluição ou contaminação ambiental. Leste preso cobre os custos de remediação de áreas contaminadas (incorporado e/ou excepto da empresa), reclamações de terceiros por danos materiais, corporais e morais, ali dos danos ambientais em si. “Esses são os três pilares de reduto que normalmente compreende único preso ambiental”, diz Barreto.
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O diferencial do preso ambiental, continua Barreto, é respeitar na indenização os custos para consertar a superfície danificada da própria empresa — e jamais apenas os danos causados “excepto dos seus muros”. Por exemplo: uma empresa que teve único vazamento alongado [poluição gradual] de único resultado químico que acabou contaminando águas subterrâneas de uma determinada província na qual os moradores da confraria próxima tinham poços. A população utilizava a chuva desses poços para consumo e, por isso, teve que permanecer velo menos único ano sem adoptar essa chuva. A empresa logo pagou caminhão-pipa velo mesmo temporada para afiançar o provimento da confraria. Ou seja, a indenização do preso ambiental serviria para remunerar o dispêndio com os caminhões-pipa ali da descontaminação do envolvente (incorporado e excepto da empresa).
Indenização: uma vez que funciona?
Para afiançar a indenização por danos causados a terceiros, explicam os especialistas, existe a reduto de dever social ambiental, que pode ser contratada pelas empresas em complemento a outra apólice (acordo) mais ampla de preso de dever social. Outro exemplo: uma transportadora de quem caminhão sofre único acidente na viela e derrama único resultado químico ao extenso da rodovia causando uma poluição súbita e pontual. A reduto de RC ambiental cobriria os custos com a asseio e outras indenizações por danos causados a terceiros (uma vez que uma confraria vizinha à rodovia de quem chão foi inficionado velo vazamento no acidente, para exemplificar).
“[No seguro ambiental] tem coberturas acessórias que jamais teriam no preso de dever social ambiental, uma vez que, por exemplo, toda quesito de lucros cessantes, sejam os lucros cessantes do especial segurado, já que em missão da contaminação ele vai desabitar de gerar, gerar e partilhar [os produtos], e os lucros cessantes de terceiros, do entorno que foi afetado”, complementa Ilan Kajan, vice-presidente de Riscos Corporativos da Alper Seguros.
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Acontecimento da Braskem em Maceió
Singular evento umbrátil moderno de danos causados ao ducto envolvente é o da mineradora Braskem, em Maceió. A extração do sal-gema realizada durante anos pela companhia gerou o naufrágio de cinco bairros na indispensável alagoana e levou 15 milénio famílias a perderem seus lares.
Para os especialistas, o evento é árduo para calcular se caberia ou jamais indenização velo preso ambiental porque, em tese, a companhia tinha todos os alvarás e licenças para a atividade.
“É forçoso reportar esse evento da Braskem, porque é o seguinte: ela teve alvará da prefeitura de Maceió, concessão ambiental para elaborar as escavações que fez, logo é único evento bem atípico, completamente excepto de uma dever ambiental clássica da apólice ambiental. É bem árduo de qualificar isso no resultado ambiental, quer manifestar, ela estava cumprindo todas as regras, a legislação, etc. Presentemente, muitos anos em seguida, descobriu-se o problema e o equívoco que jamais se restringe apenas à Braskem, porém a todas as gestões públicas predecessoras desse evento”, comenta Gustavo Cunha Mello, técnico em gerenciamento de riscos e co-autor da Correcta Seguros. Segundo ele, “tem situações que jamais são tanto claras. Do qual é a dever social nesse evento?”, questiona.
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Na crítica de Kajan, da Alper Seguros, a Elaboração Federalista prevê que o ducto envolvente é um tanto público e tem que ser conservado e, ali disso, a Política Pátrio do Meato Envolvente (Norma 6938/1981) define “que o poluidor é forçado a indenizar, independentemente de existência de causa”.
Já Barreto, da FenSeg, ressalta que os danos ao ducto envolvente podem ser causados de diversas formas, porém “que os eventos cobertos por único preso ambiental normalmente estão atrelados a único caso que gere uma contaminação”. Nunca seria, em tese, o evento da Braskem, que gerou prejuízo ambiental, porém jamais por poluição ou contaminação.
Mercado crescente?
De concordância com os especialistas, ainda são poucas as empresas que contratam o preso ambiental considerando o volume do Brasil. Kajan comenta a existência de ao menos 800 apólices do quidam contratadas no pátria todo.
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Para Mello, a “causa” do plebeu nível de contratação vem de vários lados. “Avante do cliente, porque a maioria jamais tem governo de riscos, e por outro tem as seguradoras que são bem exigentes e com preços bem caros”, aponta.