Investimentos

Impacto para FIIs expostos aos CRIs que financiaram desejo da Vibra é pequeno, diz XP






A suspensão do ciclo de pagamentos dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro nos aluguéis da desejo da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro, deverá possuir único efeito pequeno nos fundos imobiliários (FIIs) com oração aos títulos, na ficção da XP, contudo ainda nunca se tem perspicuidade a respeito de o alcance do acontecimento no mercado porquê único todo, afirmou Maria Fernanda Violatti, head de estudo de fundos listados da mansão.

Atualmente, os CRIs representam 0,07% do patrimônio líquido do Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e de 0,56% do patrimônio líquido do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), aponta Violatti.

Idêntico espargido no derradeiro relatório gerencial de IRDM11, a começar de maio de 2024, a empresa nunca pagará mais o aluguel. Os investidores entraram com único rogo cautelar solicitando que a Vibra mantenha os pagamentos mensais do aluguel, porém nunca há abono de confirmação do rogo.

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Violatti acredita que a interrupção dos aluguéis deve impactar negativamente os FIIs que possuem oração aos CRIs, porém “prado destacar que ambos possuem pequenas exposições ao concordância atípico”, diz a técnico da XP.

Entrementes, ela destaca que no acontecimento do IRDM11, apesar da baixa oração, é mais único concordância que está com alerta abrasado anexo do portfólio do fundo, de guisa que prado uma obséquio maior por fracção do investidor.

Acolá disso, Violatti afirma que “existem outras repercussões que a quebra do concordância atípico [da Vibra] pode expor para o mercado [de FIIs]”, sem pormenorizar quais repercussões seriam.

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Embora seja atribuído à Vibra, o CRI pertence a empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Em 2012, a Vibra assinou com a Confidere único concordância para a construção do parado no amostra built to suit (BTS) – quando o dimensão é construído de concórdia com as necessidades do locatário. A companhia pagaria o aluguel até 2031 e, em seguida, viraria proprietária do edifício.

Para captar recursos para o projeto, a Confidere optou pela emissão dos certificados. Em nota, a Vibra afirma que “nunca descumpriu nenhuma dever por ela assumida diante de o mercado e nunca tem lista direta com os titulares dos CRIs”.

Em contato direto com o InfoMoney, o vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais da Vibra, Henry Daniel, afirmou que a empresa nunca é a emissora e nem garantidora do CRI e que, na realidade, ele é lastreado em único recebível da Confidere.

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“Apesar dos fluxos do CRI estarem associados aos pagamentos de aluguel da Vibra, o abonador pela suspensão do fluxo é a Confidere”, diz Daniel.

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