porquê mudanças impactam a bibiografia do beneficiário? Veja o que efectuar

Na última sexta-feira (26) o gestão federalista publicou duas portarias que mudarão os critérios de licença e monitoramento de irregularidades no pagamento do Favor de Quinhão Continuada (BPC). Dessa configuração, dará sinceridade a uma extenso revisão no cadastro tal qual recebe o favor pago velo Instituto Pátrio do Agarrado Civil (INSS) a idosos desde 65 anos que jamais tenham contribuído para a Previdência ou pessoas com deficiência de algum estação em estado de vulnerabilidade.
O programa, augurado na Mandamento Orgânica da Assistência Civil (LOAS), terá duas modificações.
A primeira quinhão trata dos prazos para descontinuação e excisão do favor, nos casos em que as informações no Cadastro Ímpar de Benefícios Sociais (CadÚnico) estão desatualizadas há mais de quatro anos (48 meses).
A segunda portaria traz regras específicas a respeito de licença, requerimento, manutenção e revisão do BPC efetivamente. Nessa última fica acordado que desde 1º de setembro os beneficiários precisarão possuir a biometria registrada nos cadastros do gestão federalista para arrecadar os rendimentos.
Com essas mudanças, desde presentemente, o INSS ampliará o monitoramento ao programa visando detectar indícios de irregularidades. Apenas até maio deste ano, R$ 750,85 milhões deixaram de ser pagos indevidamente, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
As mudanças no BPC fazem quinhão do embrulho de diminuição em R$ 25,9 bilhões de despesas anunciado velo ministro da Quinta, Fernando Haddad (PT), há três semanas, com o objetivo de abduzir estrada para encurtar a pressão a respeito de o Orçamento de 2025, das quais projeto de determinação precisa ser guiado velo gestão federalista até o cândido de agosto ao Congresso Pátrio. Para o ano que vem, a fim fiscal igualmente é de déficit cifra.
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Por determinação, a partir de 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Ímpar e precisam efectuar atualizações cadastrais a cada dois anos. Hoje já são mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas supra de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa pensão (pensão familiar per capta idêntico ou abaixo a uno sala do salário-mínimo), atendidos atualmente velo programa assistencial.
O que diz o profissional
Segundo o jurista especializado em Platónico Previdenciário, Eduardo Dutra, as novas regras visam afiançar que o favor seja talhado somente para quem realmente precisa. “Isso, no entanto, pode valer uno ampliação da burocracia, que deve levar os beneficiários a possuir de justificar sua estado e a mendicância do favor”, explica. Ocorrência o favor seja bloqueado, o beneficiário ou a raça terão de permanecer atentos para exibir os documentos necessários. “Existe risca de bloqueios indevidos. Nesse acontecimento, será rigoroso pesquisar o INSS e observar o está pênsil, ou até pesquisar uno jurista para discutir a sentença administrativamente ou judicialmente”.
Para afiançar que o BPC chegue a quem mais precisa, o Ministério de Incremento Civil (MDS), em bloco com o Ministério da Previdência Civil e o INSS, listaram quais são os novos critérios para a licença do favor.
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Veja inferior o que efectuar defronte das novas regras:
1. Atualização cadastral
Semelhante a Portaria Interministerial MDS/MPS 27, beneficiários que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a desabrochar ao Meio de Alusão e Assistência Civil (Cras) de onde residem. Com o objetivo de consentir que todos tenham condições de elaborar o cadastro ou a atualização cadastral nos Cras, bravo porquê nos postos de atendimento do Cadastro Ímpar, o ordem foi desfragmentado em etapas. A exceção são os moradores do Rio Extenso do Austral que vivem em municípios com a condição de catástrofe pública reconhecida velo Administração Federalista. Nessas cidades, os beneficiários jamais passarão velo ordem de matrícula no CadÚnico ou atualização cadastral neste instante.
2. Registo biométrico
Os requerentes do BPC, ou seu abonador permitido, terão de elaborar registo biométrico, desde 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Mesa de Identidade Pátrio (CIN), do epígrafe eleitoral ou da Mesa Pátrio de Habilitação (CNH).
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3. Estudo mensal do INSS
O interceptação de informações será sucedido mensalmente velo INSS para conferência da manutenção do critério de pensão do bando familiar e do acúmulo do favor com outra pensão manente em apoio de dados dos órgãos da Governo Pública disponíveis ou, no acontecimento da indivíduo com deficiência, da pensão decorrente do treino de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Mandamento nº 8.742, de 1993.
Único banco de dados será implementado velo MDS para acolitar nesse monitoramento seguido das ações e da revisão do BPC, com vistas ao planejamento, crescimento e opinião das ações.
5. Indicação de revisão do favor
O MDS e o INSS poderão apontar grupos prioritários para revisão da pensão per capita familiar fundamentado em estudos que indiquem maior verosimilhança de identificação de falha em benefícios.
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6. Intimação velo banco
A intimação dos beneficiários será feita por canal da rede bancária, principalmente aqueles que estão salvo do CadÚnico. No entanto, o INSS pode advertir os beneficiários do BPC por canal do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, cartaz, missiva ou pela Medial 135. Por isso é forçoso aguentar os dados cadastrais no INSS atualizados. Campina sobresair que jamais é forçoso ir aos locais de atendimento acontecimento o beneficiário jamais seja comunicado.
7. Paralisação depois conferência de pensão
Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma catálogo com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a conferência de pensão, lá do baliza acordado em determinação, será retido o favor. Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade velo INSS, que dará magnificente à ampla resguardo ao beneficiário.
8. Prazo para matrícula/atualização
Ocorrência o beneficiário e/ou abonador familiar jamais realize a matrícula ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 milénio habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 milénio habitantes – igual o Recenseamento de 2022 do IBGE –, o pagamento será retido.
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9. É exequível reativar o BPC em acontecimento de descontinuação
Posteriormente o bloqueio do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para elaborar sua matrícula ou atualização adstrito ao Cadastro Ímpar, podendo demandar a reativação do BPC e tendo magnificente ao pagamento de todos os valores devidos durante o temporada em que a emissão do confiança esteve bloqueado.
10. Lista de beneficiários será enviada para municípios
O INSS avisa ainda que a arrolamento dos beneficiários será encaminhada às gestões municipais e distrital para execução de ações prévias com a intenção de mobilizar os beneficiários a respeito de a mendicância de matrícula ou atualização no Cadastro Ímpar e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for forçoso.