Economia

posso igualar detrimento na Bolsa com usura de criptoativos?






Incerteza do ledor: tive uno detrimento na B3 em 2023, contudo igualmente tive usura com criptoativos. O detrimento pode ser aniquilado do meu usura com criptoativos?

Por Mariana Fernandes*

“O detrimento verificado em operações na Bolsa de Valores isolado pode ser compensado com usura decorrente igualmente de operações na B3, nunca podendo ser aniquilado do usura em operações de venda de criptoativos.

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Isso porque o usura nas operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas é tributado por proveito de substancial, havendo exclusivamente equidade para operações inferior de R$ 35.000,00 (trinta e cinco milénio reais) por mês. Ou seja, no ocorrência de insânia de criptoativos em valimento cimo a R$ 35 milénio em decidido mês, o usura será tributado segundo as alíquotas progressivas estabelecidas na legislação – que irrito de 15% a 22,5%.

A apuração do valimento devido a epígrafe de proveito de substancial e a emissão da DARF é realizada por canal do Programa de Apuração de Ganhos de Vital (GCAP), e o prazo para pagamento é o derradeiro dia profíquo do mês seguinte ao da cálculo.  

Para ali do pagamento do proveito de substancial na venda com usura, o tributário pode estar contrariado a notificar à Prescrição Federalista os dados de operações que impliquem em transição de criptoativos – tais uma vez que obtenção, venda, troca, esmola etc. Isso se dá em duas hipóteses: operações realizadas em exchange domiciliada no exterior ou operações nunca realizadas em exchange.

O reporte deve ser terminado no maneira Coleta Pátrio, no portal e-CAC, igualmente no mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações.

Então, para operações realizadas no dimanar de 2023, esses dois passos – reporte das operações nas hipóteses em que é imprescindível e o pagamento do proveito de substancial nas vendas que superaram o marco de R$ 35 milénio – já deveriam haver sido realizados.

No ocorrência das operações regularmente ofertadas à tributação no dimanar de 2023, é factível importar os dados do Programa de Apuração de Ganhos de Vital (GCAP) para a DIRPF 2024.

Prado relembrar ainda que os criptoativos em cartel do tributário, ocorrência superem o valimento de R$ 5.000,00 (cinco milénio reais), devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos – Criptoativos’.”

*Mariana Fernandes é advogada tributarista do sucursal Figueiredo e Velloso Advogados.

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