Economia

Toffoli peia estudo de norma que manda banco munir dados de clientes aos Estados

O ministro Dias Toffoli, do Máximo Judicatura Federalista (STF), pediu paisagem no determinação que vai resolver se os bancos são obrigados a munir dados de clientes aos estados ou se essa norma viola o segredo bancário. Ele tem até 90 dias para restituir o ocorrência para estudo dos ministros. Até a interrupção, na última sexta-feira (10), o placar estava em 4 a 2 para aguentar a norma atual.

O determinação discute a constitucionalidade de uno convênio do Recomendação Pátrio de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a munir dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos estados nas operações de clausura do ICMS (constrangido estadual) por meios eletrônicos.

Para a Coligação Pátrio do Arrumação Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a bitola viola a abonação constitucional do segredo bancário. “É plausível instituir que essa responsabilidade se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que nunca inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o legista da Consif, Fábio Quintas, em sintoma enviada à Ablação.

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Por outro fileira, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é principal para que o Situação possa obedecer seu obrigação de inspecção e armazém.

A relatora, Cármen Lúcia, votou para recusar a ação do Consif. Para ela, nunca há quebra de segredo porque a gestão tributária de estados e do Província Federalista tem o obrigação de apadrinhar os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de configuração exclusiva para o manobra de suas competências fiscais”. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes abriu a discordância e foi continuado por Cristiano Zanin.

Para ele, a norma do Confaz viola o segredo bancário porque nunca há uma vez que confirmar o estabilidade entre o autoridade de vigilância do Situação e os mecanismos de proteção da privança. “Jamais se trata unicamente de assentir o Fisco a saber as operações financeiras dos contribuintes, porém de admitir que possa disparar mão desses dados para provocar cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao escopo, requisitar os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o ocorrência”, afirmou.

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Ele sugeriu, todavia, uma modulação de efeitos para que a sentença tenha

eficiência unicamente a abalar da gazeta da ata deste determinação. Argumentou que a modificação na bitola provocaria instabilidade jurídica e impacto financeiro para os estados.

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