Economia

Há reembolso do Coagido de Mensalidade de pagamentos feitos com a encargo alimentícia?

Incerteza de ledor: minha filha recebe encargo alimentícia do instituidor, e o prestígio sai no CPF dela. O quantia é usado para remunerar colégio e rés de saúde. É factível impelir a encargo na minha enunciação uma vez que pagamentos? Haveria alguma reembolso por isso?

Por Jessica Batista*

“A incerteza apresentada precisa ser separada em duas situações, pois desde 2018 os recebimentos de encargo alimentícia jamais mais geram o obrigação de pagamento do Coagido de Mensalidade.

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Isso porque o Sumo Judicatura Federalista declarou que jamais se pode cobrar o coagido de mesada da criatura que recebe a encargo alimentícia (ADI 5422). A novidade lei, inclusive, já foi incorporada na legislação do coagido de mesada da Prescrição Federalista, IN 1.500/14, art. 94, XVI.

Mas, se a criatura que recebe a encargo alimentícia for menor de época e estiver por baixo de a vigia de outra criatura, por exemplo, que jamais aquela que realizou o pagamento da encargo, e ela constar uma vez que dependente na enunciação do Coagido de Mensalidade, o prestígio pago pelas despesas de graciosidade, saúde, etc, poderá ser inferido uma vez que despesas de dependente na enunciação de ajustamento.

Se, possivelmente, o tributário incluiu o prestígio da encargo alimentícia do rebento menor em sua enunciação na ficha Rendimentos Tributáveis e pagou coagido a cerca de essa mesada, poderá requisitar à Prescrição Federalista a reembolso do coagido pago a maior, já que posteriormente a despacho do Sumo jamais se pode mais perguntar o Coagido de Mensalidade a cerca de essa récipe.

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Neste ocorrência, o tributário deverá retificar as últimas declarações (5 anos) em que fez a inclusão do prestígio e tributou, e requisitar a reembolso do prestígio do coagido pago, que será escolhido ao final da retificação da enunciação. Esse obsecração de reembolso é eletrônico e deve ser utilizada a escolha Per/Dcomp Web, link localizado no e-cac da Prescrição Federalista, que poderá ser acessado mediante diploma do dedo ou senha do gov.br.“

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

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