qual data reputar em despesa médica no Coagido de Mensalidade?

Incerteza de ledor: No ocorrência de despesa médica, considero para afirmar no IR a data do pagamento ou a data do restituição? Tive consultas com psicólogos, por exemplo: o atendimento foi em dezembro de 2023, todavia o pagamento em janeiro de 2024. Solitário declaro ano que vem? Onde informo isso na enunciação?
Por Jessica Batista*
“A legislação do Coagido de Mensalidade permite que os contribuintes deduzam uma vez que despesas na apuração do preço a remunerar as despesas realizadas com médicos, planos de saúde, tratamentos etc. Para o ocorrência de enunciação de despesas, o tributário exclusivamente poderá introduzir a diminuição, se houver a comprovação do pagamento, juntamente com a documentação idônea: nota fiscal ou recibo.
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A Prescrição Federalista orienta o tributário que a comprovação da diminuição deve estar amparada por documentação que contenha a identificação das quais pagou por ela e quem recebeu o pagamento ou prestou o ofício.
No ocorrência da incerteza apresentada, o tributário deve afirmar a despesa remuneração no ano-calendário do desembolso (art. 94 da IN 1.500/14). Neste ocorrência, se houve reembolso de quinhão do preço pago, o tributário exclusivamente poderá afirmar uma vez que despesa o preço da modificação entre o preço cotiado e o preço restituído da seguinte configuração: avisar na ficha “Pagamentos Efetuados”, no plaino “preço pago”, o montante pago pela despesa médica; no plaino “quinhão jamais dedutível/preço reembolsado”, o preço restituído lã macio de saúde.
Ocorrência a reembolso se dê em ano-calendário ulterior, o tributário deverá afirmar o preço da reembolso na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas” da enunciação do ano do recebimento. Apenas poderá causar a diminuição da despesa na enunciação a ser entregue em 2025, que se referirá aos recebimentos e despesas desembolsados no ano-calendário de 2024.
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É necessário haver em mente que a enunciação do Coagido de Mensalidade reflita a movimentação financeira ocorrida no ano, ou seja, os rendimentos recebidos e as despesas pagas no ano deverão ser declarados ao Fisco.”
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.