Regra camareira na pandemia pode ser vereda para poupar empregos no RS

Uma regra camareira na pandemia pode ajudar empresas e população do Rio Extenso do Meridional, situação que enfrenta circunstância de revés pública devido às fortes chuvas e enchentes.
O que pouca gente sabe é que a Regra 14.437, derivada da Padrão Provisória 1.109/2022, instituiu regras trabalhistas de exceção para algum tempo de revés pública.
“As regras valem para algum situação de revés decretado em contextura vernáculo, estadual ou municipal com congratulação velo gestão federalista”, explica o legista Ricardo Christophe da Penedia Freire, quinhoeiro da extensão de Grandioso do Labor do agência Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados.
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A norma inclui a casualidade do teletrabalho, da adiantamento de férias individuais ou licença de férias coletivas, do aproveitamento e da adiantamento de feriados, do banco de horas, da descontinuação da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, entre outras ações.
“Porquê o gestão já reconheceu o Situação de Flagelo em 336 municípios, involuntariamente ele autorizou a emprego da regra nestas localidades”, ressalta Freire.
O que diz a Regra 14.437?
Poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, para preservação do aplicação, sustentabilidade do mercado de lida e enfrentamento das consequências de situação de revés pública em contextura vernáculo ou em contextura estadual, distrital ou municipal grato velo Domínio Executivo federalista, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
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- o teletrabalho;
- a adiantamento de férias individuais;
- a licença de férias coletivas;
- o aproveitamento e a adiantamento de feriados;
- o banco de horas; e
- a descontinuação da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Abonamento do Temporada de Trabalho (FGTS).
A adoção das medidas previstas observará o refeito em ato do Ministério do Labor e Previdência, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.
O prazo será de até 90 dias, tempo que pode ser adiável enquanto perseverar o situação de revés pública em contextura vernáculo ou em contextura estadual, distrital ou municipal grato velo Domínio Executivo federalista.
Programa emergencial
Lá disso, o Domínio Executivo federalista poderá prescrever o Programa Emergencial de Manutenção do Aplicação e da Pensão, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de situação de revés pública.
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Com o programa, contratos de lida poderão ser suspensos temporariamente, a enfraquecer da licença do Favor Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente uma vez que indemnização aos trabalhadores atingidos. Lá da descontinuação temporária dos contratos, será factível a enfraquecimento proporcional da caminhada de lida e do vencimento.
O teor igualmente dá poderes ao Ministério do Labor para interromper a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com situação de revés pública grato velo gestão federalista. A descontinuação é facultativa ao empregador.
“No evento do Rio Extenso do Meridional, o gestão já reconheceu o Situação de Flagelo de 336 municípios, tendo inclusive já implementado algumas medidas previstas na própria regra uma vez que a descontinuação de FGTS das empresas e saque do FGTS por trabalhadores, pagamento de seguro-desemprego e a adiantamento do caução salarial”, afirmou Freire.
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Preservação de empresas e empregos
“A regra é perfeitamente aplicável e benéfica ao Situação de Rio Extenso do Meridional, que passa velo maior sinistro socioambiental do nação e acarreta uma plebeu crise econômica em todo o Situação”, afirma Bianca Dias, sócia do Serur Advogados. Segundo ela, a adoção da lei poderia poupar aplicação e foro, caucionar a perpetuidade das atividades e resumir o impacto civil decorrente da tragédia.
Para a advogada Juliana Campão Pires Fernandes Roque, da extensão trabalhista do agência Lopes Muniz, apesar da Regra 14.437/2022 entrever uma sucessão de medidas que poderiam salvar tão empresas uma vez que trabalhadores em circunstância de vulnerabilidade, tudo depende de atos do Ministério do Labor e do Domínio Executivo para implementação. “Até o instante, nenhum ato foi conhecido, contudo precisamos escoltar, pois em causa da catástrofe, é espaçoso a casualidade de o gestão enunciar esses atos autorizadores”, diz a advogada.
O legista Alexandre Fragoso Silvestre, quinhoeiro do Briganti Advogados, lembra ainda que várias empresas, mesmo decorridos alguns anos do lhaneza da pandemia, ainda se encontram fragilizadas e poderão ser amparadas nesse moderno instante de crise. “Graças à regra, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram aguentar seu boceta. Infelizmente, a catástrofe que assola o Situação do Rio Extenso do Meridional presentemente igualmente é bem espaçoso e certamente dependerá de toda a adjutório para se restaurar”, salienta Silvestre.