Sociedade decidirá porvir de CRIs inadimplentes que financiaram avidez da Vibra

A Opea Securitizadora marcou para o dia 3 de junho uma sociedade próprio com titulares dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) que têm porquê lastro o aluguel da avidez da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro (RJ). A empresa anunciou recentemente que jamais pagaria mais a arrendamento do superfície e gerou obsessão entre os investidores que adquiriram os títulos.
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Na sociedade, a securitizadora e os titulares dos CRIs inválido resolver a cerca de as ações que serão tomadas em arrolamento à inadimplência dos títulos. Entre as opções, está o paga adiantado dos títulos, que poderá extractar viela para a realização das garantias dos papéis.
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Três fundos imobiliários têm os títulos no portfólio. São eles Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e o Fator Verità (VRTA11), que relataram o acontecimento em recentes relatórios gerenciais.
“A locatária comunica saber que defronte do arremate do parado em leilão, o congraçamento de aluguel atípico estaria anulado e que por essa motivo deixará de remunerar o aluguel a começar de maio de 2024”, destacou o derradeiro relatório gerencial do (BCRI11).
O que diz a Vibra
Em nota, a Vibra afirma que “jamais descumpriu nenhuma responsabilidade por ela assumida na presença de o mercado e jamais tem arrolamento direta com os titulares dos CRIs”.
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A empresa diz ainda que tinha com a construtora Confidere uno congraçamento no amostra build to suit, quando o parado é construído especificamente para as necessidades do porvir locatário. O conexão previa o pagamento de aluguéis até 2031 e, após, a Vibra passaria a ser dona do superfície, afirma a empresa.
Confira a íntegra da nota
Em arrolamento às recentes notícias a cerca de a compra em leilão forense do Prédio Lubrax, avidez administrativa da VIBRA no Rio de Janeiro, a Companhia esclarece que:
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- – Jamais descumpriu nenhuma responsabilidade por ela assumida na presença de o mercado e jamais tem arrolamento direta com os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- – Jamais emitiu CRIs lastreados nos aluguéis cedidos por via do congraçamento com a Confidere nem, bem menos, participou da estruturação ou da venda deles, tampouco se beneficiou economicamente dessa captação;
- – Igualmente nāo tem nenhuma arrolamento com uma cômputo comercializada de guisa a criar expectativa de estar sujeita exclusivamente ao risca de confiança da VIBRA;
- – É uno acontecimento sensacional de CRI emitido sem nenhuma fiança lá do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios. No mercado de CRI, normalmente, os recebíveis são garantidos lã peculiar parado objeto da cômputo. Assim, estamos na presença de uno acontecimento atípico, de uno CRI emitido unicamente com caução dos sócios porquê fiança e por uma empresa inadimplente, com pesadas dívidas, da processo de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, as quais acabaram por suscitar o leilão do citado parado;
- – O Prédio Lubrax foi a leilão forense à revelia da VIBRA. A compra do edifício foi uno deslocação de resguardo da Companhia e incorporado do parabém do seu responsabilidade fiduciário. O parado solitário foi arrematado porque havia o risca de que fosse transferido para terceiros ou arrecadado em fortuito arrumação falimentar da Confidere, contingência que gerava incertezas e inseguranças quanto à permanência da Companhia no parado;
- – Nos termos do congraçamento de arrendamento, idade uma responsabilidade da Confidere sustentar o parado sem nenhuma arresto. Na frente da arresto do parado pela Confidere, no entanto, a VIBRA decidiu efectuar uno deslocação que jamais havia preconcebido, tendo em paisagem o gravíssimo inadimplemento contratual que redundou no leilão forense da avidez da companhia.
Afinal, a VIBRA manifesta sua solidariedade aos que, assim porquê ela, foram prejudicados na referida cômputo.