Economia

Beneficiários do INSS começam a recolher o 13º a começar de quarta-feira

Os aposentados e pensionistas do Instituto Pátrio do Preso Civil (INSS) começam a recolher a primeira metade da fracção do 13º jornal, a zarpar desta quarta-feira (24). Em generalidade, a primeira fracção do caução anual, igualmente afamado porquê 13º dos beneficiários da Previdência Civil, ocorre em agosto de cada ano.

No mês pretérito, o gestão federalista determinou a adiantamento do pagamento das duas parcelas do 13º jornal a 33,6 milhões de beneficiários. De concordância com dados da penca de pagamentos, o massa de recursos solitário com a primeira fracção do favor injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O prestígio avançado corresponde a 50% do totalidade do caução anual e a cerca de a primeira fracção nunca incide misantropia de Constrangido de Mensalidade Estagnado na Nascente (IRRF). Nos casos em que é factível a cobrança, o coagido será descontado unicamente na segunda fracção do 13º.

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Folhinha

O almanaque de pagamentos leva em operação o algarismo final do cartão de favor, sem apreciar o derradeiro dígito verificador, que aparece após do risco, igualmente apelidado de Algarismo de Identificação Civil (NIS).

O quantia será depositado adjunto com o favor alusivo ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com favor com dígito final 1 e que ganham até uno jornal mínimo vigente (R$ 1.412) serão os primeiros a recolher e, assim, por dia na frente.

A segunda fracção do 13º jornal do INSS de 2024 será ordenado com os benefícios regulares de maio, creditado entre o claro de maio e o lhaneza de junho.

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O almanaque de pagamentos abarrotado do INSS você pode assistir cá: almanaque 2024.

Quem tem digno

Recebem o caução os segurados e pensionistas da Previdência Civil que durante o ano de 2024 tenham permitido aposentadoria, demão por inaptidão temporária, auxílio-acidente, encargo por óbito ou auxílio-reclusão.

O 13º é devido a aposentados, pensionistas, salvo pessoas que receberem, ao extenso de 2024, benefícios temporários, porquê demão por inaptidão temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o prestígio é proporcional ao temporada de recebimento do favor.

Quem recebe salário-maternidade igualmente tem digno ao 13º proporcional. Todavia, ele é pago adjunto com a última fracção do salário-maternidade e, por isso, a indivíduo nunca recebe o prestígio extra adjunto com os ademais beneficiários, actualmente.

O décimo terceiro nunca é pago a quem recebe o Favor de Cota Continuada (BPC). Os idosos e as indivíduo com deficiência com BPC nunca têm digno a essa fracção suplementar.

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