veja 5 respostas a respeito de o reajuste e quem será afetado

A ANS (Escritório Pátrio de Saúde Adicional) anunciou, na terça-feira (5), que os
planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados desde 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Preceito nº 9.656/98) terão reajuste de 6,91%. O percentual, supra da inflação dos últimos 12 meses (3,69%), atinge muro de 8 milhões de beneficiários que têm planos individuais ou familiares, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, igual dados mais atualizados da dependência.
O reajuste é válido para o fase entre maio de 2024 e abril de 2025. Precípuo evocar que os planos coletivos ou empresariais jamais são regulamentados pela ANS e, então, jamais seguem esse teto de acrescentamento.
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Para ilustrar dúvidas a respeito de o reajuste, o InfoMoney conversou com especialistas no tópico e traz as respostas. Confira:
Qual será o acrescentamento sumo?
Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual sumo de 6,91%, valendo para o fase entre maio de 2024 e abril de 2025, igual anunciado pela Escritório Pátrio de Saúde Adicional (ANS).
Uma vez que é calculado o reajuste?
Para nascer ao percentual, a ANS utilizou a metodologia de conta que vem sendo aplicada a começar de 2019, que combina a volubilidade das despesas assistenciais (VDA) com o Index de Preços ao Consumidor Espaçoso (IPCA), descontado o subitem Raso de Saúde. Ali do IPCA estar memorial na fórmula do reajuste, as variações de influência de trabalhos e insumos de saúde são capturadas pela VDA e tendem a seguir flutuações médias de preços da economia.
No conta, o reajuste é impactado pela inflação, porém jamais exclusivamente por ela. O dispêndio final do chato de saúde igualmente é influenciado por fatores uma vez que o acrescentamento da frequência de prática e a inclusão de novas tecnologias no alistamento de coberturas obrigatórias. A atual metodologia é produto de estudos e pesquisas realizados ao comprido de vários anos e de largo altercação com o setor e a junta, trazendo mais nitidez e previsibilidade ao index de reajuste.
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Porque o reajuste foi de 6,91%?
O conta é fundamentado na alteração das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de único ano para outro. Dessa formato, o index de 2024 resulta da volubilidade das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em confrontação com as despesas assistenciais de 2022. Variações de influência na economia influenciam no conta do reajuste da ANS.
“O reajuste é completo com suporte em tal grau no IPCA quanto na volubilidade de despesas assistenciais. A inflação médica é incessantemente mais subida que a inflação em si, porém raramente as entidades de pacientes conseguem entender os dados e fundamentos da ANS, pois de vestuário jamais é bem intuito. Esse é único tema de aperfeiçoamento improrrogável”, diz o legista Henderson Fürst, quinhoeiro do dependência CGV Advogados.
Quando será feita a cobrança?
A julgamento da Diretorial Colegiada da ANS a respeito de o percentual é publicada no Quotidiano Solene da Ligação. Desde logo, o index deve ser aplicado pela operadora na data de natalício do combinação (mês de contratação do chato). O percentual é valido para emprego no fase de maio de 2024 até abril de 2025.
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Por que reajuste jamais planície para os planos coletivos?
Diferentemente do chato restrito, o chato de saúde coletivo, com 30 ou mais beneficiários, recebe o reajuste igual a negociação entre a operadoras e as empresas. O percentual de acrescentamento deve ser explanado pela companhia, baseado em cálculos que devem ser disponibilizados para estudo da contratante.
“De antecipadamente, essencial ressaltar que muitos planos de saúde contratados por empresas beneficiárias na modalidade ‘Coletivo Empresarial, firmados por único CNPJ, são uma tradução transvertida dos planos individuais, os chamados ‘falsos coletivos’, pois visam a atender único algarismo ínfimo de participantes, geralmente, único quadrilha familiar”, diz a advogada Giselle Tapai, profissional em magnificente da saúde e sócia do Tapai Advogados.
“Isto porque, a elanguescer do desaparecimento dos planos individuais, que contam com a proteção da ANS, as operadoras de saúde ‘disponibilizam’ esse canal de contratação uma vez que uma verdadeira ‘exercício’, a branco de que as famílias brasileiras sejam obrigadas a se sujeitarem aos aumentos abusivos praticados por canal dos planos coletivos, haja aspecto que nestes planos o critério de reajuste anual jamais é regulado e tampouco fiscalizado pela ANS, circunstância esta que vem sendo combatida lã Mando Judiciário através do ingressão de ações judiciais”, comenta Giselle.